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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1006, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

Altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovada pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a desnecessidade de edição de ato específico da Presidência para substituição de magistrados eleitorais que se declarem impedidos ou suspeitos, na medida em que o próprio Regimento Interno deste Tribunal já estabelece critério objetivo de designação;

CONSIDERANDO a celeridade inerente a esta Justiça Especializada e o princípio constitucional da eficiência, a afastar a observância de procedimentos meramente burocráticos;

RESOLVE:

Art. 1°. O artigo 126, da Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas hipóteses de impedimento ou suspeição de magistrados eleitorais, passará a contar com as seguintes alterações, em seu caput e parágrafo único:

"Art. 126. Os juízes que se declararem suspeitos ou impedidos de atuar em processos em curso nas zonas eleitorais de sua titularidade/designação serão automaticamente substituídos, para os atos processuais pertinentes, pelo magistrado da zona eleitoral imediatamente superior dentro da mesma comarca, sendo a última substituída pela primeira.

Parágrafo Único. Nas comarcas de zona eleitoral única, a substituição se dará de acordo com o tabelamento de comarcas da Justiça Estadual, independentemente de qualquer despacho ou ato específico".

Art. 2°. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 22 de Janeiro de 2018.


Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 017, de 24/01/2018, p. 19

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 22/01/2018

Ementa: Altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovada pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 017, de 24/01/2018, p. 19

Alteração: Não consta alteração.