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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 991, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.150, de 27 de julho de 2015, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.448/15;

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 23.411/14, que permite que servidor regularmente requisitado que tenha formação ou experiência compatível com as atividades cartorárias possa ser designado para exercer a chefia de cartório nos casos ali mencionados; e

CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 161.239/2015,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução TRE/RJ nº 700/08, com a redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 817/12, que passará a vigorar da seguinte formar 

"Art. 2º: Serão substituídos:

(...)

II Os Secretários, por titular de uma das Coordenadorias da respectiva unidade;

III O Assessor-Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria Regional, por titular de uma das Coordenadorias ou da Assessoria daquela unidade;

(...)

V Os Assessores titulares de unidades administrativas e os Oficiais de Gabinete, por servidor que exerça a função comissionada de Assistente, quando houver, ou, no caso de mais de uma, por aquela de maior nível; 

VI Os Chefes de Seção e de Cartório Eleitoral, por servidor que exerça a função comissionada de Assistente na respectiva unidade.

Parágrafo único. Excepcionalmente será admitida a indicação de outro servidor, inclusive os regularmente requisitados, que não se enquadre nas condições previstas, devendo ser motivadamente submetidas ao Presidente."

Art. 2º. A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará, independentemente de provocação das unidades, a adequação dos substitutos eventuais já designados aos termos da presente Resolução.

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 700/08.

Sala das Sessões, 21 de agosto de 2017.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 215, de 23/08/2017, p. 36

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/08/2017

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 700/2008.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação DJE TRE-RJ nº 215, de 23/08/2017, p. 36

Alteração: Não consta alteração.

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