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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 983, DE 22 DE MAIO DE 2017.

Altera a Resolução TRE/RJ 981/2017, que regulamenta a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Resolução TRE/RJ 981/2017, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º. A implantação e a obrigatoriedade do uso do PJe, no 2º grau da Justiça Eleitoral deste Estado, ocorrerá em 28 de agosto de 2017 para a propositura e a tramitação dos feitos de competência originária da segunda instância, relativos às seguintes classes processuais:
..................................................

XVI Processo Administrativo;"

Art. 2º. Republique-se a Resolução TRE/RJ 981/2017, consolidada com as alterações introduzidas pela presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2017.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 139, de 24/05/2017, p. 23

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 22/05/2017

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 981/2017, que regulamenta a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 139, de 24/05/2017, p. 23

Alteração: Não consta alteração.