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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 979, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

Altera a Resolução TRE nº 779/2011, que dispõe sobre o controle da disciplina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e prevê a conciliação e a mediação como métodos de solução de conflitos no âmbito dos processos administrativos deflagrados contra servidores.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o que dispõe a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015;

Considerando que compete ao Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, em observância aos princípios da eficiência e da dignidade da pessoa humana;

Considerando o disposto na Recomendação CNJ - nº 21, de 02 de dezembro de 2015, que sugere a utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos nas infrações de natureza administrativo-disciplinar que apresentem reduzido potencial lesivo;

Considerando a existência de processos administrativos disciplinares em razão de disputas interpessoais entre servidores ou entre estes e pessoas alheias à administração pública;

Considerando que a conciliação e a mediação podem alcançar maior resultado com menor dispêndio de energia;

Considerando que a adoção da conciliação e mediação no âmbito do processo administrativo não colide com o disposto no art. 6º, da Resolução TSE n º 23.478/16,

RESOLVE:

Art. 1º. É incluído um parágrafo único ao art. 1º, da Resolução TRE nº 779/2011, com a seguinte redação:

"Art. 1º. (...)

Parágrafo Único. O Vice-Presidente e Corregedor adotará mecanismos de conciliação e mediação nos procedimentos preliminares e processos administrativos disciplinares, cuja apuração se limite à prática de infrações por servidores, de reduzido potencial ofensivo a deveres funcionais e que se relacionem preponderantemente à esfera privada dos envolvidos."

Art. 2º. São incluídos os artigos 19-A a 19-C, na Resolução TRE nº 779/2011, com a seguinte redação:

"DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO

Art. 19-A. A utilização de mecanismos de conciliação e mediação observará, no que couber, as garantias, as regras e os princípios estabelecidos no Anexo III da Res. CNJ nº 125/2010.

Art. 19-B. A Presidência deste Tribunal poderá firmar convênios com o objetivo de implementar a conciliação e a mediação, bem como para capacitar seus servidores na matéria.

Art. 19-C. O procedimento de conciliação e mediação, no âmbito dos procedimentos preliminares e processos administrativos disciplinares, instaurados contra servidores, será regulamentado por provimento da Vice-Presidência e Corregedoria deste Tribunal."

Art. 3º. A Secretaria Judiciária providenciará a publicação da Resolução TRE/RJ nº 779/2011 consolidada, com suas alterações.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2017.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 079, de 23/03/2017, p. 19

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/03/2017

Ementa: Altera a Resolução TRE nº 779/2011, que dispõe sobre o controle da disciplina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e prevê a conciliação e a mediação como métodos de solução de conflitos no âmbito dos processos administrativos deflagrados contra servidores.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 079, de 23/03/2017, p. 19

Alteração: Não consta alteração.