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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 978, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da revisão de eleitorado no Município de São João da Barra.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando os termos do Acórdão TRE-RJ RVE 8850, que determinou a realização de revisão de eleitorado no Município de São João da Barra; e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 6.999/82, bem como nas Resoluções TSE nº 23.484/16 e TRE/RJ nº 805/12;

R E S O L V E:

Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, ao Juízo Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral / São João da Barra, a requisição direta aos órgãos de origem de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de que trata o art. 2º da Lei nº 6.999/82, para compor a lotação do respectivo Cartório Eleitoral a fim de auxiliarem nos trabalhos de revisão de eleitorado.

Art. 2º. As requisições de que trata a presente Resolução serão limitadas à 37ª Zona Eleitoral.

Art. 3º. Todas as requisições serão por prazo determinado, a partir da publicação da presente Resolução até 1º de setembro de 2017, impreterivelmente, devendo o Juiz Eleitoral expedir o ofício de devolução na referida data, a fim de que os servidores se apresentem aos respectivos órgãos de origem no dia 4 de setembro de 2017, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte.

Art. 4º. Não poderão ser requisitados servidores que estejam cumprindo estágio probatório, respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar, ocupantes de cargos isolados, de cargos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.

Parágrafo único. Consideram-se cargos técnicos ou científicos aqueles que requerem, pela natureza das atribuições ou das atividades desenvolvidas, conhecimentos especializados ou domínio de uma habilidade específica para execução de serviço que não seja essencialmente administrativo, independentemente da denominação e do nível de escolaridade do cargo.

Art. 5º. As requisições de que trata esta Resolução deverão ser imediatamente comunicadas ao Tribunal, devendo os requisitados, sem exceção, cadastrarem-se por meio de formulários próprios, oferecidos às Zonas Eleitorais pelo sistema intranet.

Parágrafo único. Deverão ser utilizados exclusivamente os modelos de ofício padronizados para requisição e devolução de servidores constantes dos Anexos I e II.

Art. 6º. Caberá exclusivamente ao Juiz Eleitoral requisitante a responsabilidade pela administração dos prazos definidos nesta Resolução, inclusive quanto ao prejuízo que venha a ocorrer de sua inobservância, não somente junto aos órgãos cedentes, como junto aos servidores envolvidos.

Art. 7º. Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 15 de março de 2017.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Presidente

ANEXO I

37ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

(Endereço)

(Telefone)

Ofício nº /17 (município), (data).

Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a) ______________________________________ (cargo da autoridade)

Endereço

Senhor (cargo da autoridade),

Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de requisitar o(a) servidor(a) ___________________________________________, (cargo), (matrícula), com base na Resolução TRE/RJ nº /17, para auxiliar os trabalhos relativos à revisão de eleitorado no Município de São João da Barra, e informo que o(a) mesmo(a) deverá estar à disposição desta Zona Eleitoral do dia 10/04/2017 até 1º/09/2017, inclusive, sendo devolvido, impreterivelmente, no dia 04/09/2017.

Ressalto que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos servidores requisitados, bem como que tais servidores não poderão ter direitos e vantagens inerentes ao seu cargo suprimidos, nos termos estabelecidos no art. 365 do Código Eleitoral e no art. 9º da Lei nº 6.999/82. 

Cabe registrar, por fim, que a colaboração do(a) referido(a) servidor(a) é de importância fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada, e que o(a) mesmo(a) deverá ser apresentado(a) por ofício, informando que não está cumprindo estágio probatório, respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Atenciosamente/Respeitosamente,

_________________________
Juiz(a) Eleitoral

ANEXO II

37ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

(Endereço)

(Telefone)

Ofício nº /17 (município), (data).

Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a) ______________________________________ (cargo da autoridade)

Endereço

Senhor (cargo da autoridade),

Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) para fazer retornar o(a) servidor(a) __________________________________________, (cargo), (matrícula), desse órgão, que esteve prestando serviços neste Cartório Eleitoral com base na Resolução TRE/RJ nº /17, e informo que o(a) mesmo(a) obteve frequência integral até o dia 03/09/2017.

Agradecendo a valiosa contribuição desse órgão/entidade, solicito que Vossa Senhoria (Excelência) faça consignar na folha de assentamentos funcionais do(a) servidor(a) elogios pelo auxílio prestado para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada.

Atenciosamente/Respeitosamente,

_________________________
Juiz(a) Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 069, de 17/03/2017, p. 54

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 15/03/2017

Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da revisão de eleitorado no Município de São João da Barra.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 069, de 17/03/2017, p. 54

Alteração: Não consta alteração.