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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 977/2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a relevância das atividades desenvolvidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE/RJ);

Considerando o disposto na Resolução TRE/RJ 665/2007, que trata especificamente da estrutura, organização e funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE/RJ);

Considerando a necessidade de se conferir tratamento uniforme à matéria disciplinada em atos normativos distintos expedidos por este Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 149 da Resolução TRE/RJ 895/2014 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 149. A EJE/RJ será dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor, cargos honoríficos e não remunerados, indicados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e aprovados pelo Plenário, dentre os membros, efetivos ou suplentes, sem prejuízo de suas atribuições, para o mandato de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2017.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 067, do dia 15/03/2017, p. 12.