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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

Designa Desembargadores Eleitorais para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos ao pleito de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no artigo 96, § 3º, da Lei 9.504/97, que disciplina que os Tribunais Regionais Eleitorais designarão juízes para apreciação das reclamações e representações relativas ao descumprimento da referida lei;

Considerando que o Calendário Eleitoral referente ao pleito de 2018, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 18 de dezembro de 2017 (PA 0604263-27.2017.6.00.0000) estabelece o dia 19 de dezembro deste ano como data final para os Tribunais Regionais designarem os juízes auxiliares que irão apreciar as representações, reclamações e os pedidos de resposta; e

Considerando que o mesmo Calendário Eleitoral prevê que a atuação dos juízes auxiliares encerrar-se-á com a diplomação dos eleitos, quando os processos ainda pendentes de julgamento serão redistribuídos aos membros efetivos do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do previsto no artigo 43, caput e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Desembargadores Eleitorais substitutos Nagib Slaibi Filho, João Ziraldo Maia e Fernanda Xavier de Brito para julgar as representações, as reclamações e os pedidos de resposta relativos às eleições de 2018.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2017.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 307, de 26/12/2017, p. 21

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2017

Ementa: Designa Desembargadores Eleitorais para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos ao pleito de 2018.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS 

Data de publicação:   DJE TRE-RJ nº 307, de 26/12/2017, p. 21

Alteração: Não consta alteração.