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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1004, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1147, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;

CONSIDERANDO a sobra orçamentária apurada no Protocolo nº 148.554/2013, decorrente de transformação de funções comissionadas formalizadas por outras resoluções;

CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nºs 982/2017 e 988/2017 extinguiram zonas eleitorais da Capital e doInterior do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, em observância à determinação do Tribunal Superior Eleitoral,conforme Resoluções TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução nº 23.522/2017; e

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, publicada no DJe de 12 de dezembro de 2017, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a destinar e transformar as funções comissionadas  oriundas de zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais, enquanto não forem criadas novas zonas  eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, sem aumento de despesas, as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro, modificando, em parte, o Anexo I, da Resolução TRE/RJ nº 888/14 (e alterações posteriores):

I - Renomear 1 cargo em comissão de Assessor III, nível CJ-3, em Secretário, Nível CJ-3, da Vice Presidência eCorregedoria Regional Eleitoral;
II -Renomear a Coordenadoria de Assuntos Judiciários, Planejamento e Treinamento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral em Coordenadoria de Assuntos Jurídicos;
III - Renomear a Seção de Planejamento e Treinamento, nível FC-6, em Seção de Apoio Jurídico, nível FC-6, ambas daCoordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Remanejar 1 Função Comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência,para a Assessoria da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, renomeando-a para Assistente VI - Planejamento e Treinamento;
V - Remanejar 4 Funções Comissionadas de Assistente III, nível FC-3, da Secretaria da Vice-Presidência e CorregedoriaRegional Eleitoral para a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, Coordenadoria de Acompanhamento do CadastroEleitoral, Seção de Processos Específicos da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Seção de Apoio Jurídico daCoordenadoria de Assuntos Jurídicos, respectivamente, todas da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral;
VI - Remanejar 1 Função Comissionada de Assistente II, nível FC-2, para o Gabinete, ambos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º Remanejar 7 Funções Comissionadas de Assistente I, nível FC-1, todas de Zonas Eleitorais extintas pelaResolução TRE/RJ nº 982/2017, destinadas para o Gabinete e para as Seções de Processos Específicos e de ApoioJurídico, ambas da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, das Seções de Direitos Políticos e de Supervisão e Atualizaçãodo Cadastro Eleitoral, ambas da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral, e das Seções deAtendimento e Apoio às Zonas Eleitorais e de Inspeções e Correições, ambas da Coordenadoria de Supervisão eOrientação às Zonas Eleitorais, todos ligados à Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Transformar as funções comissionadas, abaixo relacionadas, conforme demonstrativo de despesa registradono Anexo III, utilizando-se da sobra orçamentária existente nos autos do Protocolo nº 148.554/2013 e da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017:

SITUAÇÃO ATUAL
Nível Qtde. Denominação
FC-6 1 Chefe de Cartório de Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017.
FC-1 4 Assistente I de Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017.

SITUAÇÃO PROPOSTA
Nível Qtde. Denominação
FC-5 1 Assistente V da Seção de Processos Específicos da Coordenadoria de
Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional
Eleitoral.
FC-3 3 Assistente III do Gabinete, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às
Zonas Eleitorais e da Assessoria, todos ligadas à Secretaria de Vice-
Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Aprovar a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal  Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução, ora alterado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 19 de dezembro de 2017.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA
EXTINÇÃO                                                         CRIAÇÃO
NÍVEL QTDE. VALOR (R$) TOTAL (R$) NÍVEL QTDE. VALOR (R$) TOTAL (R$)
FC-6 1 3.072,36 3.072,36 FC-5 1 2.232,38 2.232.38
FC-1 4 1.019,17 4.076,68 FC-3 3 1.379,07 4.137,21
SOBRA R$ (PROT. 148.554/2017) 141,38 -- -- -- --
TOTAL CRÉDITO 7.290,42 TOTAL DÉBITO 6.369,59
NOVA SOBRA R$ 920,83

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 012, de 17/01/2018, p. 10