Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Proíbe os servidores desta Justiça Eleitoral de se ausentarem de seus locais de trabalho para despacho de expedientes cartorários junto aos magistrados e membros do Ministério Público Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, em seu artigo 34, determina que "os juízes despacharão todos os dias na sede da sua Zona Eleitoral";

CONSIDERANDO o Aviso Conjunto da Procuradoria-Geral de Justiça e da Procuradoria Regional Eleitoral que recomenda aos membros do Ministério Público manterem "contato com os correspondentes cartórios, para ciência da existência e andamento dos feitos em que lhes caiba funcionar", cujo teor foi divulgado no Aviso GP nº 14/2010, e cuja vigência foi reafirmada através do Ofício GPGJ nº 60, conforme comunicado no Aviso GP nº 05/2014;

CONSIDERANDO os riscos a que estão submetidos os servidores desta Justiça Eleitoral ao se deslocarem dos cartórios, portando processos e expedientes desta Justiça Eleitoral, para despacharem com os respectivos magistrados e membros do Ministério Público, em locais diversos;

CONSIDERANDO que a ausência do servidor de seu local de trabalho causa imenso prejuízo ao bom andamento das rotinas cartorárias,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica vedado aos servidores se ausentarem de seus locais de trabalho, para despacho de expedientes cartorários afetos a esta Justiça Eleitoral, junto aos respectivos magistrados e membros do Ministério Público Eleitoral.

Art. 2º. É proibido o ajuste da frequência do servidor por motivo de ausência do seu local de trabalho com o fim vedado no artigo anterior.

Art. 3º. Ao magistrado não é permitido autorizar o deslocamento do servidor, para despacho em local diverso do da sede do cartório eleitoral.

Art. 4º. O magistrado deverá zelar pela observância desta resolução.

Art. 5º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 307, de 26/12/2017, p. 8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/12/2017

Ementa: Proíbe os servidores desta Justiça Eleitoral de se ausentarem de seus locais de trabalho para despacho de expedientes cartorários junto aos magistrados e membros do Ministério Público Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS 

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 307, de 26/12/2017, p. 8

Alteração: Não consta alteração.