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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1003, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1147, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.)

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;

CONSIDERANDO a decisão do TSE no PA nº 19.645 (27960-15.2006.6.00.0000) - Classe 19 - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;

CONSIDERANDO a sobra orçamentária apurada no Protocolo nº 148.554/2013, decorrente de transformação de funções comissionadas formalizadas por outras resoluções;

CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nºs 982/2017 e 988/2017 extinguiram zonas eleitorais da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, em observância à determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conforme Resoluções TSE nº 23.422/2017, alterada pela Resolução nº 23.522/2017; e

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, publicada no DJe de 12 de dezembro de 2017, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a destinar e transformar as funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais, enquanto não forem criadas novas zonas eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, sem aumento de despesas, as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, modificando, em parte, o Anexo I, da Resolução TRE/RJ nº 888/14 (e alterações posteriores):

I Remanejar 1 cargo em comissão de Assessor Especial, nível CJ-2, da Assessoria Especial para a Assessoria de Comunicação Social, ambas vinculadas à Presidência;

II Remanejar 1 cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria de Comunicação Social para a Escola Judiciária Eleitoral, ambas vinculadas à Presidência;

III Renomear 1 cargo em comissão de Assessor Especial, nível CJ-2, da Assessoria Especial para Assessor de Segurança da Informação, Nível CJ-2, da Assessoria de Segurança da Informação, ambas vinculadas à Presidência;

IV Remanejar 1 Função Comissionada de Oficial de Gabinete, nível FC-6, da Escola Judiciária Eleitoral para a Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência, renomeando-a para Assistente VI, nível FC-6, ambas vinculadas à Presidência;

V Renomear 2 cargos em comissão de Assessor Especial, nível CJ-2, vinculados à Presidência, em Assessor Especial I e II, nível CJ-2, respectivamente;

VI Renomear 5 Funções Comissionadas de Oficial de Gabinete, nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros, vinculados à Presidência, em Chefe de Seção do Gabinete I, II, III, IV e V, nível FC-6, respectivamente;

VII Remanejar 1 Função Comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria de Segurança para a Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência, ambas vinculadas à Presidência;

VIII Remanejar 1 Função Comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria de Segurança da Presidência para a Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão da Diretoria-Geral;

IX Remanejar 1 Função Comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Assessoria de Segurança para a Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência, ambas vinculadas à Presidência;

X Remanejar 1 Função Comissionada de Assistente V, nível FC-5, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência, para a Escola Judiciária Eleitoral, renomeando-a para Oficial de Gabinete, nível FC-5, ambas vinculadas à Presidência.

Art. 2º Remanejar para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, 1 Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, de Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017, transformando-a em 1 Função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, destinada para a Seção de Análise de Contratos e Terceirização, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração, que ora fica criada.

Art. 3º Transformar as funções comissionadas, abaixo relacionadas, conforme demonstrativo de despesa registrado no Anexo III, utilizando-se da sobra orçamentária existente nos autos do Protocolo nº 148.554/2013 e da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017:

SITUAÇÃO ATUAL

Nível Qtde. Denominação
FC-6 3 Chefe de Cartório de Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017.
FC-1 1 Assistente I de Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017.

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nível Qtde. Denominação
FC-5 5 Assistente V da Seção do Gabinete I, II, III, IV e V, respectivamente, do Gabinete dos Juízes Membros, vinculados à Presidência.

Art. 4º Aprovar a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução, ora alterado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2017

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do TRE-RJ

ANEXO I (ORGANOGRAMA TRE-RJ), ANEXO II (LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS) E ANEXO III (DEMONSTRATIVO DE DESPESAS)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 9, de 12/01/2018, p. 9

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/12/2017

Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 9, de 12/01/2018, p. 9

Alteração: Não consta alteração.