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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 927, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e com fundamento nos artigos 30, inciso I, do Código Eleitoral, e 21, inciso III, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 - LOMAN, e

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.165, no dia 29 de setembro de 2015, que incluiu os §§ 4º e 5º no artigo 28 do Código Eleitoral e passou a estabelecer a exigência de quorum completo para o julgamento nos Tribunais Regionais Eleitorais das ações que possam acarretar cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas,

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução nº 895, de 31 de julho de 2014 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro -, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14............................................................................

§ 1º Nas ausências ou impedimentos eventuais de membro efetivo será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antiguidade no Tribunal. (NR)

..................................................................................

§ 3ºAs decisões do Tribunal sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

§ 4º No caso do parágrafo anterior, se ocorrer impedimento de algum Desembargador, será convocado o suplente da mesma classe."

Art. 26............................................................................ ....................................................................................... LIII - convocar juiz substituto nas hipóteses do parágrafo único do art. 11, do art. 13, caput e seu parágrafo único, e dos parágrafos 1º e 4º do art. 14."(NR)

"Art. 164. (revogado)."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 21 de outubro de 2015.

 

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente em exercício do TRE/RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 216, de 23/10/2015, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

EmentaAltera a Resolução nº 895, de 31 de julho de 2014 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 216, de 23/10/2015, p. 3 

Alteração: Não consta alteração.