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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 918, DE 09 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a prorrogação de vigência do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RJ nº 832/2012aprovou a revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período de 2010 a 2014, em observância às determinações da Resolução nº 23.371, de 9 de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, que instituiu o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, ao qual, consoante o disposto no artigo 2º, os Tribunais Eleitorais deveriam alinhar seus planejamentos estratégicos;


CONSIDERANDO que a Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020, aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federale aos Conselhos da Justiça, estabelecendo, a teor do que dispõem os artigos 4º e 16, que os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia do Poder Judiciário até 31 de março de 2015;


CONSIDERANDO que a Portaria nº 154/2014, de 19 de março de 2014, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu que a elaboração das diretrizes estratégicas da Justiça Eleitoral compete exclusivamente à Justiça Eleitoral e determinou que a revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, aprovado mediante a Resolução TSE nº 23.371/2012, seja realizada sob a coordenação do Tribunal Superior Eleitoral, somente após o término do período das eleições de 2014; e,


CONSIDERANDO, por fim, que ante as determinações da Portaria nº 154/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo estabelecido pela Resolução CNJ nº 198/2014 para execução do processo de revisão e alinhamento do Plano Estratégico deste Tribunal mostra-se insuficiente,


RESOLVE
Art. 1º Prorrogar a vigência do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução nº 832/2012, até dezembro de 2015, mantido o alinhamento ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, em vigor.


§1º As metas estabelecidas nos indicadores estratégicos para 2014 ficam prorrogadas para 2015.


§2º Eventuais ajustes das metas para o ano de 2015 serão deliberados pelo Comitê Gestor da Estratégia.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 09 de março de 2015.


Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 052, de 13/03/2015, p. 36

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/03/2015

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação de vigência do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador  EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS 

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 052, de 13/03/2015, p. 36

Alteração: Não consta alteração.