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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 914, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a instituição de comissão de estudo, avaliação e planejamento da revisão da distribuição de atribuições administrativas do TRE-RJ e restruturação dos órgãos internos. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os princípios gerais da Administração Pública definidos no artigo 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, são corolários da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência, os deveres da Administração Pública de capacitação, planejamento, transparência, economicidade e prestação de contas;

CONSIDERANDO que o artigo 1º, §1º, da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, para prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante a obediência a limites na geração de despesas com pessoal;

CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em 18 de março de 2009, dispõe que os Tribunais elaborarão planejamento estratégico adequado à proposta orçamentária;

CONSIDERANDO a Resolução nº 177 do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em 6 de agosto de 2013, que alterou o limite para gastos com pessoal e encargos sociais e reduziu os limites destinados às despesas da Justiça Eleitoral e outros órgãos do Poder Judiciário da União;

CONSIDERANDO o artigo 26 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral deve organizar seus órgãos e servidores priorizando sua atividade fim, que é o alistamento eleitoral, a preparação e a realização das eleições;

CONSIDERANDO que a estrutura permanente de órgãos, cargos e funções deve estar limitada ao mínimo suficiente para sua atuação e gestão de recursos requisitados para realização das eleições;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a comissão de estudo, avaliação e planejamento da revisão da distribuição de atribuições administrativas do TRE-RJ, visando a restruturação dos órgãos internos.

Parágrafo único. A comissão terá prazo até 20 de janeiro 2015 para apresentação do relatório.

Art. 2º. A comissão será presidida pelo Vice-Presidente do TRE-RJ e composta pelos desembargadores eleitorais Flávio Willeman e Ana Tereza Basílio, e por dois juízes auxiliares indicados pela Presidência.

Parágrafo único. O Diretor Geral atuará como secretário da comissão.

Art. 3º. O Diretor Geral do Tribunal instaurará, em 48 horas, o processo administrativo para cumprimento desta resolução, instruindo-o com cópia do orçamento do Tribunal.

§ 1º Os servidores ocupantes de cargo em comissão deverão apresentar, em 48 horas, relatório detalhando suas atribuições, as principais atividades desempenhadas no exercício de 2014 e proposições para as atribuições de seus cargos atuais.

§ 2º Os relatórios serão encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoal, que fará a consolidação e encaminhamento ao Diretor Geral, para submissão e exame pela comissão.

§ 3º O relatório consolidado terá como objetivo direcionar os recursos humanos e financeiros à atividade fim da Justiça Eleitoral.

Art. 4º. A Comissão solicitará à Presidência todas as informações necessárias ao planejamento da gestão do exercício de 2015, que serão atendidas em 48 horas.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 359, de 19/12/2014, p. 63

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/12/2014

Ementa: Dispõe sobre a instituição de comissão de estudo, avaliação e planejamento da revisão da distribuição de atribuições administrativas do TRE-RJ e restruturação dos órgãos internos. 

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 359, de 19/12/2014, p. 63

Alteração: Não consta alteração.