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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

Será utilizado como base de cálculo o total da remuneração dos servidores, para calcular o salário hora do serviço extraordinário de servidores cedidos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o serviço prestado pelo servidor requisitado pelo Tribunal Regional Eleitoral é realizado em benefício da Justiça Eleitoral;

Considerando que a Justiça Eleitoral tem valor próprio de remuneração estabelecido para o pagamento de seus servidores do quadro e comissionados;

Considerando que o art. 9º da Resolução TSE Nº 23.386/2012 define como base de cálculo do salário-hora do serviço extraordinário a remuneração da mensal do servidor, que é composta por seu salário e sua função comissionada;

Considerando que não há fundamento legal exclusão da base cálculo para pagamento de horas-extras, os valores pagos pelo exercício de função comissionada junto à Justiça Eleitoral;

Considerando que não considerar o valor do cargo comissionado no TRE-RJ, para o fim de cálculo de horas-extras, implicaria que servidores sem cargo em outros órgãos públicos não tenham base de cálculo;

RESOLVE:

Art.1º - O cálculo do salário hora do serviço extraordinário dos servidores cedidos será realizado utilizando como base de cálculo o total da remuneração dos servidores, incluindo a função comissionada.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 05 de dezembro de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 350, de 09/12/2014, p. 83

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/12/2014

Ementa: Será utilizado como base de cálculo o total da remuneração dos servidores, para calcular o salário hora do serviço extraordinário de servidores cedidos.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 350, de 09/12/2014, p. 83

Alteração: Não consta alteração.