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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 906, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre a ampliação dos dias de treinamento previstos na Resolução TRE-RJ nº 880/2014 especificamente para os municípios de Niterói e Armação dos Búzios.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é dever dos juízes eleitorais instruir os mesários sobre o processo de eleição, conforme artigo 122 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, por força do artigo 365 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral facilitar os eleitores no uso de tecnologias experimentais, evitando o tumulto, a espera demasiada e o desestímulo para participar do processo democrático;

R E S O L V E:

Art. 1º. Os Juízes Eleitorais dos municípios de Niterói e Armação dos Búzios deverão convocar mesários, por um dia, para treinamento, além do limite estabelecido no artigo 6º da Resolução TRE nº 880/2014.

§1º. O treinamento previsto no caput deverá ser ministrado, pessoalmente, pelo magistrado e contará com a participação de funcionários da área de tecnologia da informação da Justiça Eleitoral.

§2º. Os juízes eleitorais informarão à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral, em 48 horas, as datas e os locais de realização dos treinamentos.

§3°. O Presidente do TRE designará membros da Corte para, em auxílio ao Corregedor Regional Eleitoral, acompanhar as reuniões do artigo 122 do Código Eleitoral.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 270, de 16/10/2014, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 15/10/2014

Ementa: Dispõe sobre a ampliação dos dias de treinamento previstos na Resolução TRE-RJ nº 880/2014 especificamente para os municípios de Niterói e Armação dos Búzios. 

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 270, de 16/10/2014, p. 3

Alteração: Não consta alteração.