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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 899, DE 24 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre os procedimentos relativos à audiência de verificação e validação de dados e fotografia dos candidatos que constarão das urnas eletrônicas nas eleições de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, 

Considerando o disposto no artigo 64 da Resolução TSE n° 23.405/2014, que regulamenta a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2014;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à audiência de verificação e validação de dados e fotografia dos candidatos ao pleito de 2014, com vistas a garantir a celeridade que é peculiar aos feitos de natureza eleitoral e aos exímios prazos determinados na Resolução TSE n° 23.390/2013, que regulamentou o calendário eleitoral das eleições de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Juiz Auxiliar deste Tribunal Regional, Dr. MARCIUS DA COSTA FERREIRA, a realização da audiência de verificação e validação de dados e fotografia inseridos nas urnas eletrônicas afetas ao pleito de 2014, na forma disposta no artigo 64 da Resolução TSE 23.405.

Parágrafo único. Fica delegada ainda a apreciação dos requerimentos dos candidatos ou procuradores quanto à rejeição dos dados constantes das urnas eletrônicas, nos termos do §4°, do artigo 64, da mencionada Resolução.

Art. 2º. Designar a audiência a que se refere o artigo anterior para o dia 28 de agosto de 2014, das 13 às 18 horas, neste Tribunal Regional, na sobreloja do prédio situado na Avenida Presidente Wilson, nº 198.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 202, de 24/08/2014, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/08/2014

Ementa:  Dispõe sobre os procedimentos relativos à audiência de verificação e validação de dados e fotografia dos candidatos que constarão das urnas eletrônicas nas eleições de 2014. 

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 202, de 24/08/2014, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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