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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 891, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre a lotação dos agentes de segurança no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Os Técnicos Judiciários – Especialidade Agentes de Segurança, terão sua designação estabelecida pela Assessoria de Segurança Institucional.

Parágrafo único. Os agentes de segurança poderão ser designados para atuar nos edifícios administrativos do TRE e nas zonas eleitorais da capital.

Art. 2º Os agentes de segurança somente poderão desempenhar atividades relacionadas com seu cargo, tais como vigilância interna e externa, controle de circulação, entrada e saída, apoio a outros agentes públicos de segurança no âmbito do TRE e atividades afins.

Parágrafo único. É vedado o desvio de função ou desempenho pelos agentes de segurança de atividades típicas de auxiliar judiciário ou técnico judiciário de outra especialidade.

Art. 3º Caberá ao chefe de cartório da zona eleitoral para cuja segurança o agente seja designado, estabelecer a escala de trabalho do agente, nos termos das normas em vigor e atendidas às orientações da Assessoria de Segurança Institucional.

Parágrafo único. O chefe de cartório fará a anotação da frequência do agente designado para a segurança da zona eleitoral e a remeterá mensalmente à Assessoria de Segurança, para controle, sem prejuízo do ponto biométrico, onde houver.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 132, de 24/06/2014, p. 47

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 24/06/2014

Ementa:  Dispõe sobre a lotação dos agentes de segurança no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral. 

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 132, de 24/06/2014, p. 47

Alteração: Não consta alteração.