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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

Aprova a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2.005

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as alterações promovidas na Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pelas Resoluções TRE/RJ 777/11, 802/12, 807/12, 813,12 820/12, 821/12, 833/12, 840/13, 855/13 e 865/14;

Considerando o disposto no artigo 17 da Resolução TRE/RJ 865/14;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Aprovar a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º. O Diretor-Geral da Secretaria encaminhará ao Plenário desta Corte, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente, proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 1º Enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as atualmente fixadas.

§ Caberá ao Diretor-Geral da Secretaria expedir ato dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


Rio de Janeiro, 09 de junho de 2014.


Desembargador BERNARDO GARCEZ

Presidente 

Esse texto não substitui o publicado no DJE nº 130 do TRE-RJ, do dia 20/06/2014, p. 21.