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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 880, DE 28 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre a nomeação de componentes das mesas receptoras de votos e das Juntas Eleitorais, bem como estabelece os dias de afastamento para que os nomeados possam trabalhar nas Eleições de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da nomeação de eleitores que exercerão as funções de presidentes de mesa, mesários e administradores de prédio, bem como de membros das Juntas Eleitorais, seus auxiliares e escrutinadores, nas Eleições de 2014;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n° 23.399/2013, que disciplina a constituição das mesas receptoras de votos nas Eleições de 2014;

CONSIDERANDO que compete a este Tribunal estabelecer o quantitativo mínimo de membros das mesas receptoras de votos, conforme disposto no artigo art. 9º, §1º, da Resolução TSE 23.399/2013,

R E S O L V E:

Art. 1º. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos, salvo na hipótese de agregação.

§ 1º. Os Juízes Eleitorais poderão determinar a agregação de seções visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que o número total de eleitores por seção não ultrapasse 600 (seiscentos) nas seções eleitorais da capital e 500 (quinhentos) nas do interior (Resolução TSE 23.399/2013, art. 7º, parágrafo único).

§ 2º. As seções com menos de 50 (cinquenta) eleitores deverão, necessariamente, ser agregadas, observado o limite máximo previsto no parágrafo anterior.

Art. 2º. Para o primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2014 constituirão a mesa receptora de votos um presidente, um primeiro e segundo mesários e um secretário, nomeados em audiência pública, anunciada por edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal - DJE, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, presidida pelo Juiz Eleitoral, ficando consequentemente dispensada a nomeação do 2º secretário e do suplente (Código Eleitoral, artigo 120, caput, e Resolução TSE
23.399/2013, artigo 9º, §1º).

§1º. Poderão ser nomeados, na forma do caput, eleitores para servir como administradores de prédio, para cada local de votação, observados os limites constantes do anexo VIII (Resolução TSE 23.399/2013, artigo 9º, §2º).

§2º. A nomeação de que trata o caput deverá ser publicada a partir de 10 de junho até 06 de agosto de 2014 (sessenta dias antes do pleito), por edital, publicado no DJE, por meio do qual ficarão intimados os nomeados para constituírem as mesas no dia e lugar designados, às 7 horas (Código Eleitoral, artigo 120, e Resolução TSE n° 23.399/2013).

§3º. No mesmo prazo do parágrafo anterior, também poderão ser nomeados os eleitores que formarão cadastro de reserva para as necessárias e oportunas substituições que venham a ser determinadas pelo Juiz Eleitoral.

§4º. As convocações dos nomeados poderão ser delegadas ao Chefe de Cartório por meio de portaria específica para este fim, expedida pelo Juiz Eleitoral.

§5º. A nomeação para os trabalhos eleitorais deve ser realizada, como regra, entre os eleitores pertencentes à Zona Eleitoral da autoridade judiciária que o nomear, excepcionadas as situações de absoluta necessidade e mediante autorização expressa do Juízo da inscrição, ainda que se trate de eleitor voluntário.

§6º. A inobservância dos pressupostos descritos no parágrafo anterior poderá resultar na nulidade da convocação, impedindo a imposição de multa pela Justiça Eleitoral nos casos de ausência ou abando dos trabalhos eleitorais (Resolução TSE n° 22.098/2005).

§7º. Havendo necessidade de aumento dos quantitativos de supervisores de locais de votação previstos no anexo VIII, poderá o Juiz Eleitoral, previamente à nomeação, solicitar justificadamente à Presidência a devida autorização. (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

Art. 3º. O afastamento dos eleitores nomeados para trabalhar nas Eleições de 2014 observará o seguinte calendário:

I - administrador de prédio, 04 e 05/10/2014;
II - presidente de mesa receptora, 04 e 05/10/2014;
III - mesário e secretário, em 05/10/2014;
IV - membro de Junta Eleitoral, escrutinador e auxiliar, em 05/10/2014.

§1º. Na hipótese de ocorrer segundo turno, os períodos de afastamento serão os seguintes:

I - administrador de prédio, 25 e 26/10/2014;
II - presidente de mesa receptora, 25 e 26/10/2014;
III - mesário e secretário, em 26/10/2014;
IV - membro de Junta Eleitoral, escrutinador e auxiliar, em 26/10/2014.

Art. 4º. Os componentes da mesa receptora de votos, administradores de prédio, membros de Juntas Eleitorais, auxiliares e escrutinadores assinarão termo de posse e receberão ofício dirigido a seu empregador para comunicação do período de afastamento referido no artigo 3º, conforme modelo obrigatório constante no anexo desta Resolução.

Art. 5º. Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei 9.504/1997, artigo 98, e Resolução TSE 23.399/2013, artigo 232).

§1º. A expressão ”dias de convocação’ abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação (Resolução TSE 22.424/2006).

§2º. Não será computado para fins do disposto no caput o comparecimento ao cartório eleitoral para assinatura de termo de posse. Podendo, o Chefe de Cartório, firmar declaração de comparecimento, para fins de apresentação ao empregador, que justifique eventual atraso ou ausência ao trabalho devendo constar expressamente que tal declaração não dá direito ao dobro dos dias de dispensa.

Art. 6º. Os Juízos Eleitorais, ou quem estes designarem, deverão instruir os eleitores nomeados na forma desta resolução sobre o processo de votação e de justificativa, em reuniões para este fim convocadas com a necessária antecedência, até o limite de 2 (dois) dias, ensejando crime de desobediência o não comparecimento, inclusive a terceiros que, por qualquer meio, obstruam o cumprimento da ordem judicial (Código Eleitoral, artigos 122 e 347).

Art. 7º. Os Cartórios Eleitorais deverão utilizar exclusivamente os modelos anexos à presente Resolução.

Art. 8º. Aplica-se o disposto nesta Resolução, no que couber, às mesas receptoras de justificativa.

§1º. Para as mesas que sejam exclusivamente receptoras de justificativas, fica dispensada a observância do disposto no inciso IV do §3º, do artigo 9º da Resolução TSE 23.399/2013.

§2º. É facultada a redução do número de membros das mesas receptoras de justificativas para, no mínimo, 2 (dois).

Art. 9º. É vedada a utilização de chancela eletrônica nos documentos constantes nesta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de maio de 2014.

Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente em exercício do TRE/RJ

Anexo I

CARTA CONVOCATÓRIA

Prezado(a) Senhor(a)

NOME COMPLETO DO ELEITOR
Inscrição:
Endereço:
CEP:

Informamos que V. Sª. foi selecionada por este Juízo, com base no Código Eleitoral, para atuar, nas ELEIÇÕES GERAIS 2014, como [FUNÇÃO] da Seção nº [XXX] do Local de Votação [NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO], situado no endereço [ENDEREÇO], onde deverá comparecer às [XX] horas do(s) dia(s) [DIAS] (primeiro turno), e do(s) dia(s) [XX] (segundo turno, se houver).

Essa convocação exige seu COMPARECIMENTO ao cartório eleitoral até o dia [COLOCAR DATA].

A participação neste evento a dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n.º 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.

O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral.

Caso V.Sª. se encontre em uma das situações de impedimento abaixo especificadas, deverá comunicar a este Juízo no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento desta convocação.

Não podem ser membros de mesa receptora de votos e justificativas (Código Eleitoral, art. 120, § 1º , I a IV, eLei nº 9.504/97, art. 63, § 2º):

a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
d) os eleitores menores de 18 anos.;

É vedada ainda a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, não se incluindo na proibição os servidores de dependências diversas do mesmo ministério, secretaria de estado, secretaria de município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes.

A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Município, ___ de ________ de 2014.

Atenciosamente,


NOME DO JUÍZ / OU CHEFE DE CARTÓRIO

Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório da xxxª Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:

Anexo I (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

CARTA CONVOCATÓRIA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

Prezado(a) Senhor(a) (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

NOME COMPLETO DO ELEITOR (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)
Inscrição: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)
Endereço: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)
CEP: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

Informamos que V. Sª. foi selecionada por este Juízo, com base no Código Eleitoral, para atuar, nas ELEIÇÕES GERAIS 2014, como [FUNÇÃO] da Seção nº [XXX] do Local de Votação [NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO], situado no endereço [ENDEREÇO], onde deverá comparecer às [XX] horas do(s) dia(s) [DIAS] (primeiro turno), e do(s) dia(s) [XX] (segundo turno, se houver). (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

Essa convocação exige seu COMPARECIMENTO ao cartório eleitoral até o dia [COLOCAR DATA]. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

A participação neste evento a dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n.º 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.  (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral(Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

Caso V.Sª. se encontre em uma das situações de impedimento abaixo especificadas, deverá comunicar a este Juízo no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento desta convocação.  (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

Não podem ser membros de mesa receptora de votos e justificativas (Código Eleitoral, art. 120, § 1º , I a IV, e Lei nº 9.504/97, art. 63, § 2º)(Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)
b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)
d) os que pertencerem ao serviço eleitoral, exceto se a mesa for exclusiva de Justificativa (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)
e) os eleitores menores de 18 anos na data da posse. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

Na mesma Mesa Receptora de Votos é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, não se incluindo na proibição os servidores de dependências diversas do mesmo Ministério, Secretaria de Estado, Secretaria de Município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

Município, ___ de ________ de 2014. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

Atenciosamente, (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

NOME DO JUÍZ / OU CHEFE DE CARTÓRIO (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório da xxxª Zona Eleitoral (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)
Telefone do cartório eleitoral: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)
Endereço do cartório eleitoral: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)

Anexo II

____ ª ZONA ELEITORAL - __________________________
(Endereço)
(Telefone)


TERMO DE POSSE DE MEMBRO DE MESA RECEPTORA DE VOTOS

Seção:                  Cargo:
Nomeado(a):
É Mesário Voluntário nas Eleições 2014? ( ) SIM ( ) NÃO


Aos ___________ dias do mês de ______________ do ano de dois mil e _______, compareceu à sede do Juízo da _____ Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o(a) Sr(a).______________________________________________, eleitor(a) regularmente  inscrito(a) sob o número _____________, vinculado(a) à _____.ª Seção, para ciência de sua nomeação como __________ (cargo) da _____.ª Seção de Votação, nos termos do Edital n.º ____/___, prestando o compromisso de bem e fielmente cumprir a investidura de sua função, na forma da legislação eleitoral vigente, estando ciente de que deverá exercer suas atribuições no(a) (nome do local de votação), situado a) no(a) (endereço), ao qual deverá comparecer às 07:00 horas, no dia ___/10/____, para os serviços concernentes ao primeiro turno de votação e no dia ___/10/_____, para os relativos ao segundo turno, se houver. O(A) nomeado(a) declara não possuir quaisquer dos impedimentos elencados no art. 120, § 1.º, da Lei nº 4.737/65 e dos arts. 63, § 2º
e 64 da Lei nº 9.504/97, e está ciente de que a inobservância ao presente compromisso sujeitará o infrator às penas da lei.

_______________________________________________
Assinatura do(a) nomeado(a)
_______________________________________________
Assinatura e matrícula do servidor

Anexo III
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO À POSSE


Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [NOME DO CONVOCADO], eleitor(a) inscrito(a) sob o título eleitoral nº [INSCRIÇÃO], compareceu a este Cartório Eleitoral no dia [DATA] para tomar POSSE na função de [FUNÇÃO] da [XXX]ª Seção do Local de Votação [NOME DO LOCAL], situado à [ENDEREÇO DO LOCAL], atendendo à convocação deste Juízo. Destaco que o presente comparecimento para a posse NÃO DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO. Servindo, apenas, para justificar hipótese de ausência ou justificativa de eventual atraso ocorrido em razão do cumprimento de tal obrigação.

Município, ___ de ________ de 2014.

Atenciosamente,

NOME DO JUÍZ / SERVIDOR
Juiz(a) / Servidor da xxxº Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:

Anexo IV

OFÍCIO AO EMPREGADOR

Ofício nº_____/2014

Ilustríssimo(a) Senhor(a),

Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) [NOME], funcionário(a) desse(a) conceituado(a) órgão/empresa, foi nomeado(a) e empossado(a) por este Juízo Eleitoral para prestar serviços como [FUNÇÃO] desta [XXX]ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a) cidadão(ã) de suas atividades profissionais, para efeito de prestação do serviço eleitoral, nos dias [DATA], inclusive, e, em caso de 2º turno, nos dias [DATA], inclusive, para auxiliar os trabalhos das Eleições de 2014, nos termos da Resolução XXX/2014 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Na oportunidade, informo que, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, será fornecida declaração para comprovação do efetivo exercício da função acima referida e observância ao direito de dispensa previsto nos artigos 98 da Lei 9.504/1997, 232 da Resolução TSE 23.399/2013 e 5º da Resolução TRE-RJ XXX/2014:

“Art. 5º. Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma desta Resolução, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei 9.504/1997, artigo 98, e Resolução TSE 23.339/2013, artigo 232).”


Município, ___ de ________ de 2014.

Atenciosamente,

NOME DO JUÍZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxº Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:


Anexo V

CARTA TREINAMENTO

Prezado(a) Senhor(a)
NOME DO CONVOCADO
Inscrição:
ENDEREÇO:

CEP:

Informamos que, em virtude da nomeação de V. Sª. por este juízo para trabalhar nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2014, onde atuará como [FUNÇÃO] na [XXX]ª Seção do Local de Votação [ENDEREÇO DO LOCAL] primeiro turno (05/10/2014), e no segundo (26/10/2014), se houver, faz-se necessário seu comparecimento ao treinamento que será realizado no local: [NOME], no endereço: [ENDEREÇO], no período: [DIA OU DIAS] de [HORÁRIO] horas. A participação neste evento a dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.

A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Município, ___ de ________ de 2014

Atenciosamente,

NOME DO JUÍZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxº Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:

Anexo VI


DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO

Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [NOME DO CONVOCADO], eleitor(a) inscrito(a) sob o título eleitoral nº [INSCRIÇÃO], esteve à disposição deste Cartório Eleitoral no dia [DATA] para tratar de assuntos relativos à sua indicação para a função de [FUNÇÃO] da [XXX]ª Seção do Local de Votação [NOME DO LOCAL], situado à [ENDEREÇO DO LOCAL], atendendo à convocação deste Juízo. 

Nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores convocados para os trabalhos eleitorais têm direito à DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, os quais poderão ser subseqüentes ou negociados, para gozo em momento oportuno. 

Município, ___ de ________ de 2014.

Atenciosamente,

NOME DO JUÍZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxº Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:


Anexo VII

DECLARAÇÃO DE TRABALHO

O eleitor abaixo indicado esteve à disposição da Justiça Eleitoral, tendo desempenhado com dedicação a função de [FUNÇÃO] da [XXX]ª Seção do Local de Votação [NOME] situado à [ENDEREÇO] desta Zona Eleitoral, em [DATA].

NOME : [NOME]
TÍTULO ELEITORAL : [INSCRIÇÃO]
ELEIÇÃO : ELEIÇÕES GERAIS 2014
DIAS DE CONVOCAÇÃO: [QUANTIDADE]

Nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores convocados para os trabalhos eleitorais têm direito à DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, os quais poderão ser subseqüentes ou negociados, para gozo em momento oportuno.

Município, ___ de ________ de 2014.

Atenciosamente,

NOME DO JUÍZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxº Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:

Anexo VIII

SUPERVISORES POR LOCAL

Local de Votação
(N° de seções)
Supervisores
(Quantidade)
De 01 a 10 Seções até 2
De 11 a 20 Seções até 4
De 21 em diante até 6

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 110, de 28/05/2014, p. 18

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura:  19/05/2014

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de componentes das mesas receptoras de votos e das Juntas Eleitorais, bem como estabelece os dias de afastamento para que os nomeados possam trabalhar nas Eleições de 2014.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em exercício: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 110, de 28/05/2014, p. 18

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 886/2014