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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 871, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

Afasta juiz eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto no artigo 30, inciso III, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Artigo 1º - Afastar do exercício das funções na Justiça Comum, a partir de 2 de abril até o término das Eleições Gerais de 2014, o Juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, Corregedor Regional Eleitoral desta Corte e a Juíza de Direito Daniela Barbosa Assumpção de Souza, Juíza Coordenadora da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, designada pela Resolução TRE/RJ nº 866/2014.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 19 de março de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 057, de 21/03/2014, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/03/2014

Ementa: Afasta juiz eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 057, de 21/03/2014, p. 3

Alteração: Não consta alteração.