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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 838, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

Fixa os dias e o horário de realização das sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no art. 55 do Regimento Interno do TRE-RJ (Resolução nº 561/2003), que estabelece a realização de sessões ordinárias e administrativas do Tribunal, duas vezes por semana, nos dias fixados pela Corte na última sessão plenária do ano anterior;


CONSIDERANDO a inexistência de deliberação na última sessão plenária do TRE-RJ, no ano de 2012, para definição dos dias e do horário de realização das sessões ordinárias e administrativas do ano em curso;


CONSIDERANDO que a uniformização de dias e do horário em que ocorrerão as sessões plenárias do Tribunal visa garantir aos jurisdicionados prévio conhecimento de sua realização e propiciar a  compatibilização das atividades do Tribunal Eleitoral com as demais atividades inerentes aos membros que compõem a Corte e a Procuradoria Regional Eleitoral;


CONSIDERANDO que o estabelecimento de uma rotina permanente de realização das sessões do TRE-RJ permitirá igualmente aos Excelentíssimos Senhores Advogados a organização de suas atividades profissionais, sem o risco de eventual comprometimento dos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e  do Contraditório Pleno para os seus constituintes, nos feitos de competência desta Justiça Especializada;


CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.136/2009, ao deliberar acerca do horário de realização das sessões plenárias daquela Corte Superior;


CONSIDERANDO que o horário de funcionamento dos órgãos que integram a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro é das 11 às 19 horas, conforme estabelecido no Ato GP nº 108/2002,


RESOLVE:


Art. 1º. As sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro realizar-se-ão, ordinariamente, às segundas-feiras e quartas-feiras, a partir das 17 horas.

Art. 1º As sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro realizar-se-ão, ordinariamente, às segundas-feiras e quartas-feiras, a partir das 18 horas. ( Redação dada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 849/2013)


Art. 2º. As sessões extraordinárias convocadas na forma definida no caput do art. 55 do Regimento Interno do TRE-RJ (Resolução nº 561/2003) terão início às 17 horas do dia fixado para sua realização, salvo deliberação diversa da maioria dos Membros da Corte.

Art. 2º As sessões extraordinárias convocadas na forma definida no caput do art. 55 do Regimento Interno do TRE-RJ (Resolução nº 561/2003)terão início às 18 horas do dia fixado para sua realização, salvo deliberação diversa da maioria dos Membros da Corte. ( Redação dada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 849/2013)


Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo-se por revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.


Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 038, de 26/02/2013, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/02/2013

Ementa:  Fixa os dias e o horário de realização das sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargadora LETÍCIA SARDAS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 038, de 26/02/2013, p. 3

Alteração:  RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 849/2013