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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 826, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.

 Estabelece o procedimento para a constituição e fixa o quantitativo de Mesas Receptoras de Justificativas para as Eleições de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.372/2011, que dispõe sobre o recebimento de justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral nas Eleições de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das justificativas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no artigo 8º da supracitada Resolução;

CONSIDERANDO que compete a esta Corte Regional estabelecer o quantitativo mínimo de membros da Mesa Receptora de Justificativas, na forma do artigo 9º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.372/2011; e

CONSIDERANDO a eventual necessidade de nomeação de pessoas para exercerem as funções de presidente e mesários,

RESOLVE: 

Artigo 1º. O recebimento das justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral no primeiro turno das eleições municipais do corrente ano, e onde houver segundo turno, ocorrerá em todas as Mesas Receptoras de Votos das Seções Eleitorais deste Estado, observados os procedimentos previstos na Resolução TSE nº 23.372/2011.

§ 1º. As Zonas Eleitorais relacionadas no Anexo I da presente Resolução deverão constituir Mesas Receptoras de Justificativas no primeiro turno.

§ 2º. Caberá aos Juízes das Zonas Eleitorais mencionadas no parágrafo anterior a definição da quantidade de Mesas Receptoras de Justificativas, respeitado o número máximo de urnas estabelecido no Anexo I e o limite de três urnas por mesa, nos termos do artigo 80 da Resolução TSE nº 23.372/2011.

Artigo 2º. Nos municípios em que não houver votação em segundo turno, deverá à Zona Eleitoral indicada no Anexo II desta Resolução promover a instalação de uma Mesa Receptora de Justificativas, observado o quantitativo máximo de urnas.

Parágrafo único. Nos municípios em que houver votação em segundo turno, as justificativas serão recebidas exclusivamente pelas Mesas Receptoras de Votos.

Artigo 3º. Caberá aos Juízes Eleitorais a divulgação dos locais onde serão instaladas as Mesas Receptoras de Justificativas, preferencialmente na sede do Cartório Eleitoral, com os meios e recursos de que dispuser.

Artigo 4º. Para as Eleições de 2012, constituirão as Mesas Receptoras de Justificativas um presidente, um mesário e um secretário, convocados e nomeados, aplicando-se, no que couber, a Resolução TRE-RJ nº 808/2012.

Artigo 5º. O afastamento dos eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Justificativas nas Eleições de 2012 observará o calendário abaixo, exceto quando se tratar de servidor do cartório eleitoral:

I – presidente de Mesa Receptora de Justificativas, em 06 e 07/10/2012, e, em caso de segundo turno, em 27 e 28/10/2012;

II – mesário, em 07/10/2012 e, em caso de segundo turno, em 28/10/2012.

Artigo 6º. Após a assinatura do termo de posse, será entregue aos componentes da Mesa Receptora de Justificativas ofício dirigido a seu empregador, para comunicação do período de afastamento referido nos artigos 5º e 7º desta Resolução, conforme modelo obrigatório constante do Anexo III desta Resolução.

Artigo 7º. O Juiz Eleitoral convocará os eleitores que comporão as Mesas Receptoras de Justificativas para reuniões, nas quais serão passadas instruções acerca de suas atribuições.

§ 1º. As reuniões serão comunicadas com a antecedência mínima de 2 (dois) dias (Código Eleitoral, art. 122).

§ 2º. Aos eleitores convocados nos termos dos artigos 4º e 7º aplica-se o benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados, na forma dos artigos 98 da Lei nº 9.504/97, 174 da Resolução TSE nº 23.372/2011 e 5º da Resolução TRE-RJ nº 808/2012.

Artigo 8º. Compete ao Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, até 6 de dezembro de 2012, em relação ao 1º turno, e até 27 de dezembro de 2012, em relação ao 2º turno, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário. (Resolução TSE nº 23.372/2011, art. 81, § 4º).

Artigo 9º. O Anexo III desta Resolução substitui o Anexo aprovado pela Resolução TRE-RJ nº 808/2012

Artigo 10. Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente deste Tribunal.

Artigo 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2012

Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Vice-Presidente, na ausência eventual do Presidente

ANEXO I

Quantidade máxima de urnas de justificativa para o 1º turno nas Eleições de 2012

Zona Eleitoral Município Quantidade máxima de urnas de Justificativa
37ª SÃO JOÃO DA BARRA 2
40ª TRÊS RIOS 2
61ª SAPUCAIA 2
62ª SAQUAREMA 2
72ª NITERÓI 2
96ª CABO FRIO 2
107ª ITAPERUNA 2
119ª RIO DE JANEIRO 2
122ª RIO DE JANEIRO 1
125ª RIO DE JANEIRO 7
127ª DUQUE DE CAXIAS 15
129ª CAMPOS DOS GOYTACAZES 1
160ª RIO DE JANEIRO 2
169ª RIO DE JANEIRO 3
175ª RIO DE JANEIRO 8
176ª RIO DE JANEIRO 1
179ª RIO DE JANEIRO 9
181ª IGUABA GRANDE 2
182ª RIO DE JANEIRO 4
183ª PORTO REAL 4
184ª RIO DAS OSTRAS 4
188ª RIO DE JANEIRO 3
196ª SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 1
205ª RIO DE JANEIRO 4
210ª RIO DE JANEIRO 1
211ª RIO DE JANEIRO 12
217ª RIO DE JANEIRO 2
240ª RIO DE JANEIRO 7
242ª RIO DE JANEIRO 3
243ª RIO DE JANEIRO 6
252ª RIO DE JANEIRO 4
254ª MACAÉ 3
Total 126

ANEXO II


Quantidade máxima de urnas de justificativa por Zona Eleitoral para os municípios onde não houver 2º turno nas Eleições de 2012

Município Zona Mesa de Justificativa Quantidade Máxima de Urnas
ANGRA DOS REIS 116ª 1 3
APERIBE 34ª 1 1
ARARUAMA 92ª 1 3
AREAL 174ª  1 1
ARMAÇÃO DE BÚZIOS 172ª 1 3
ARRAIAL DO CABO 146ª 1 2
BARRA DO PIRAÍ 93ª 1 1
BARRA MANSA 203ª 1 2
BELFORD ROXO 155ª 1 1
BOM JARDIM 42ª 1 1
BOM JESUS DE ITABAPOANA 95ª 1 1
CABO FRIO 256ª 1 3
CACHOEIRAS DE MACACU 49ª 1 1
CAMBUCI 97ª 1 1
CAMPOS DOS GOYTACAZES 249ª 1 3
CANTAGALO 101ª 1 1
CARAPEBUS 255ª 1 1
CARDOSO MOREIRA 141ª 1 1
CARMO 102ª 1 1
CASIMIRO DE ABREU 50ª 1 1
COMENDADOR LEVY GASPARIAN 40ª 1 1
CONCEIÇÃO DE MACABU 51ª 1 1
CORDEIRO 52ª 1 1
DUAS BARRAS 53ª 1 1
DUQUE DE CAXIAS 200ª 1 3
ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN
74ª 1 1
GUAPIMIRIM 149ª 1 1
IGUABA GRANDE 181ª 1 3
ITABORAÍ 151ª 1 2
ITAGUAÍ 105ª 1 2
ITALVA 141ª 1 1
ITAOCARA 106ª 1 1
ITAPERUNA 107ª 1 1
ITATIAIA 198ª 1 1
JAPERI 139ª 1 1
LAJE DO MURIAÉ 73ª 1 1
MACAÉ 254ª 1 3
MACUCO 52ª 1 1
MAGÉ 148ª 1 3
MANGARATIBA 54ª 1 2
MARICÁ 55ª 1 3
MENDES 56ª 1 1
MESQUITA 150ª 1 1
MIGUEL PEREIRA 48ª 1 1
MIRACEMA 112ª  1 1
NATIVIDADE 43ª 1 1
NILÓPOLIS 80ª 1 1
NITERÓI 199ª 1 3
NOVA FRIBURGO 81ª 1 2
NOVA IGUAÇU 250ª 1 3
PARACAMBI 70ª 1 1
PARAÍBA DO SUL 28ª 1 1
PARATY 57ª 1 3
PATY DE ALFERES 48ª 1 1
PETRÓPOLIS 29ª 1 3
PINHERAL 30ª 1 1
PIRAÍ 30ª 1 1
PORCIÚNCULA 45ª 1 1
PORTO REAL 183ª 1 1
QUATIS 183ª 1 1
QUEIMADOS 138ª 1 1
QUISSAMÃ 255ª 1 1
RESENDE 198ª 1 3
RIO BONITO 32ª 1 1
RIO CLARO 108ª 1 1
RIO DAS FLORES 58ª 1 1
RIO DAS OSTRAS 184ª 1 3
RIO DE JANEIRO 1 3
SANTA MARIA MADALENA 33ª 1 1
SANTO ANTONIO DE PÁDUA 34ª 1 1
SÃO FIDÉLIS 35ª 1 1
SÃO FRANCISCO DE
ITABAPOANA
130ª 1 1
SÃO GONÇALO 197ª 1 3
SÃO JOÃO DA BARRA 37ª 1 1
SÃO JOÃO DE MERITI 88ª 1 2
SÃO JOSÉ DE UBA 107ª 1 1
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO
PRETO
196ª 1 1
SÃO PEDRO DA ALDEIA 59ª 1 2
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 60ª 1 1
SAPUCAIA 61ª 1 1
SAQUAREMA 62ª 1 3
SEROPÉDICA 225ª 1 1
SILVA JARDIM 63ª 1 1
SUMIDOURO 64ª 1 1
TANGUÁ 151ª 1 1
TERESÓPOLIS 195ª 1 3
TRAJANO DE MORAIS 39ª 1 1
TRÊS RIOS 174ª 1 1
VALENÇA 111ª 1 1
VARRE-SAI 43ª 1 1
VASSOURAS 41ª 1 1
VOLTA REDONDA 202ª 1 3

ANEXO III

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ª ZONA ELEITORAL/RJ
(Endereço/Telefone)

Ofício nº_____/12                                                                                                                                        Rio de Janeiro, ___ de _______ de 2012

Ilustríssimo(a) Senhor(a),

Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) [Nome], funcionário(a) desse(a) conceituado(a) órgão/empresa, foi nomeado(a) e empossado(a) para prestar serviços como [Função] desta ____ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a) cidadão(ã) de suas atividades profissionais, para fins de treinamento, nos dias [_________], para efeito de prestação do serviço eleitoral, nos dias [_________], e, em caso de 2º turno, nos dias[_________],nos termos da Resolução n.º ____/2012 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, informo que, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, será fornecida Declaração para comprovação do efetivo exercício da função acima referida e observância ao direito de dispensa previsto no artigo 98 da Lei 9.504/97, artigo 174 da Resolução TSE nº 23.372/2011e artigo 5º da Resolução TRE-RJ nº 808/2012.

“Art. 5º. Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma desta Resolução, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei nº 9.504/97, art.98, e Res. TSE nº 23.372/2011, art. 174).”

[Nome do Juiz]
JUIZ ELEITORAL

AO (À) [nome do Órgão ou Empresa]

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 163, de 04/08/2012, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura:  02/08/2012

Ementa:  Estabelece o procedimento para a constituição e fixa o quantitativo de Mesas Receptoras de Justificativas para as Eleições de 2012.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente, na ausência eventual do Presidente: Desembargadora LETÍCIA DE FARIA SARDAS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 163, de 04/08/2012, p. 2

Alteração: Não consta alteração.