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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 825, DE 12 DE JULHO DE 2012.

Ficam constituídas juntas eleitorais no Município de Niterói.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que compete, privativamente, aos Tribunais Regionais, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei no 4.737/65 (Código Eleitoral), constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

CONSIDERANDO que, na conformidade do art. 37 do Código Eleitoral, poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias constitucionais, mesmo que não sejam Juízes Eleitorais;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei no 9.504/97, as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador serão realizadas, neste ano, no dia 7 de outubro,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam constituídas, no Município de Niterói, para fins de apuração do resultado das Eleições 2012, a serem realizadas no dia 7 de outubro de 2012 e, em caso de 2o turno, no dia 28 de outubro de 2012, as seguintes Juntas Eleitorais:

ZONAS MUNICÍPIOS JUNTAS
71ª Niterói 71ª
72ª Niterói 72ª
113ª Niterói 113ª
114ª Niterói 114ª
115ª Niterói 115ª
140ª Niterói 140ª
142ª Niterói 142ª
143ª Niterói 143ª
144ª Niterói 144ª
199ª Niterói 199ª

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 12 de julho de 2012.

Desembargadora LETÍCIA DE FARIA SARDAS
Vice-Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 140, de 13/07/2012, p. 8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura:  12/07/2012

Ementa: Ficam constituídas juntas eleitorais no Município de Niterói.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente: Desembargadora LETÍCIA DE FARIA SARDAS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 140, de 13/07/2012, p. 8

Alteração: Não consta alteração.