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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 815, DE 24 DE MAIO DE 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e com fundamento no artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral,

Considerando a necessidade de garantir efetiva celeridade ao julgamento dos feitos eleitorais;

Considerando a possibilidade de vista dos autos por qualquer membro do Tribunal quando da sessão de julgamento;

Considerando o disposto no artigo 18 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 4.510, de 29 de setembro de 1952),

RESOLVE:

Art.1º - O Artigo 66 da Resolução TRE/RJ nº 561, de 28 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66. Haverá revisor nos seguintes processos:

I –revogado;

II – recursos criminais relativos a infrações apenadas com reclusão (Art. 364 do Cód.Eleitoral, c/c Art. 613 do Cód. Proc. Penal);

III – ações penais originárias (Arts. 1º da Lei nº 8.658/93 e 40 da lei nº 8.038/90); e

IV – revogado.”

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012.

Desembargadora LETICIA SARDAS
Vice-Presidente na ausência eventual do Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 101, de 30/05/2012, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 24/05/2012

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 561, de 28 de abril de 2003 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargadora LETICIA SARDAS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 101, de 30/05/2012, p. 3

Alteração: Não consta alteração.