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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 812, DE 03 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre a transformação da Especialidade Psicologia do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando estarem presentes os requisitos previstos no art. 4º da Resolução TSE nº 20.572/2000 e no art. 7º da Resolução TSE 22.581/2007; e

Considerando o contido no protocolo nº 36.219/2012;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica transformado para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa o atual cargo efetivo vago de Analista Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º. A transformação de que trata esta Resolução não importará qualquer aumento de despesas.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de maio 2012.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 084, de 08/05/2012, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/05/2012

Ementa: Dispõe sobre a transformação da Especialidade Psicologia do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 084, de 08/05/2012, p. 3

Alteração: Não consta alteração.