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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 799, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.

Altera a Resolução TRE/RJ n° 795/2011, designando Juízos Eleitorais do Município de Niterói para atribuições nas Eleições de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.364/11;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º § 2º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.367/2011;

R E S O L VE:

Art. 1º. O artigo 1°da Resolução deste Tribunal n°795/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º. Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelas atribuições mencionadas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral relativas às Eleições 2012 no Município de Niterói.

ATRIBUIÇÃO JUÍZO ELEITORAL
Registro de pesquisa eleitoral e as representações
e reclamações a ele pertinentes, registro de
candidaturas, apreciação de prestação de contas
de campanha, julgamento das representações que
versarem sobre a cassação do registro ou do
diploma e diplomação
140ª
Fiscalização da propaganda eleitoral, poder de
polícia a ela inerente e apreciação de pedidos de
resposta
143ª
Reclamações e representações relativas ao
descumprimento da Lei nº 9.504/97
113ª
Pólos de Cargas das Urnas Eletrônicas 142ª

Art. 2º. As alterações introduzidas por esta Resolução entram em vigor na data da sua publicação em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2012.

Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/01/2012

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ n° 795/2011, designando Juízos Eleitorais do Município de Niterói para atribuições nas Eleições de 2012. 

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargadora LETICIA DE FARIA SARDAS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 006, de 10/01/2012, p. 5

Alteração: Não consta alteração.