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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 792, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Designa Juízos Eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral e a apreciação dos requerimentos de registro de pesquisas nas eleições de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97estabelece as regras sobre a propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente; 

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designarem juízos eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e para apreciação dos registros de pesquisa eleitoral nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a supervisão dos trabalhos de fiscalização sobre propaganda eleitoral;

R E S O L VE:

Art. 1º Atribuir ao Corregedor Regional Eleitoral, Dr. Antonio Augusto de Toledo Gaspar, a supervisão da Fiscalização da Propaganda Eleitoral.

Art. 1º A supervisão da Fiscalização da Propaganda Eleitoral será exercida pela Presidência. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 800/2012)

Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, bem como a apreciação dos requerimentos de registros de pesquisas eleitorais, relativamente às eleições de 2012, serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos juízos eleitorais abaixo elencados:

Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, bem como a apreciação dos pedidos de resposta, relativamente às eleições de 2012,serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos juízos eleitorais abaixo elencados: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 797/2012)

MUNICÍPIO JUÍZO ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 147ª
BARRA MANSA 203ª
BELFORD ROXO 153ª
CABO FRIO 256ª
CAMPOS DOS GOYTACAZES 100ª
DUQUE DE CAXIAS 126ª
ITABORAÍ 151ª
MACAÉ 109ª
MAGÉ 148ª
MESQUITA 150ª
NILÓPOLIS 221ª
NOVA FRIBURGO 26ª
NOVA IGUAÇU 158ª
PETRÓPOLIS 65ª
RESENDE 31ª
RIO DE JANEIRO 23ª
SÃO GONÇALO 132ª
SÃO JOÃO DE MERITI 186ª
TERESÓPOLIS 195ª
TRÊS RIOS 174ª
VOLTA REDONDA 90ª

Art. 3º. Fica delegado ao Presidente deste Tribunal poder para alterar as designações dos juízos elencados na presente Resolução, em caso de necessidade.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2011.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 201, de 20/12/2011, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2011

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral e a apreciação dos requerimentos de registro de pesquisas nas eleições de 2012. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 201, de 20/12/2011, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 800/2012

Resolução TRE-RJ nº 797/2012