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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 763, DE 31 DE JANEIRO DE 2011.

Nomeia os membros das Juntas Eleitorais destinadas à apuração dos votos das eleições para Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios Valença e Mangaratiba.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO a realização de novas eleições para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Valença e Mangaratiba, aprovadas pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, através das Resoluções TRE nºs 756/10 e 757/10, respectivamente;


CONSIDERANDO que o artigo 30, V, do Código Eleitoral, dispõe sobre a competência do Tribunal Regional Eleitoral para constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;


CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido no art. 36, caput, do Código Eleitoral, que segundo o qual as Juntas Eleitorais serão compostas por um Juiz de Direito, que será o Presidente, e 2 (dois) ou (quatro) cidadãos de notória idoneidade,


RESOLVE:


Art. 1° - Nomear os membros das Juntas Eleitorais destinadas à apuração dos votos das eleições para Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios Valença e Mangaratiba, a se realizarem no dia 06 de fevereiro de 2011, conforme anexo.


Art. 2º - Fica o Presidente desta Corte autorizado a proceder a eventuais substituições e alterações que se façam necessárias.


Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2011.


Desembargador SÉRGIO LÚCIO DE OLIEVIRA E CRUZ
Presidente em exercício do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 02/02/2011.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 31/01/2011

Ementa: Nomeia os membros das Juntas Eleitorais destinadas à apuração dos votos das eleições para Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios Valença e Mangaratiba.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ em exercício: Desembargador  SÉRGIO LÚCIO DE OLIEVIRA E CRUZ

Data de publicação: 02/02/2011.


Alteração: Não consta alteração.