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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 752, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

Revoga a Resolução TRE/RJ n.º 743/2010, que regulamenta a realização de eleições suplementares para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Valença.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 16.09.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2242-74.2010.6.00.000, vedando a realização de pleitos suplementares no segundo semestre dos anos eleitorais, com efeitos já para o
semestre em curso;

CONSIDERANDO o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 28.09.2010, do pedido formulado por este Regional nos autos do Processo Administrativo nº 3062-92.2010.6.00.0000, em que se buscava excepcionar a regra,

R E S O L VE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 743/2010desta Corte Eleitoral que, ao regulamentar a eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Valença, designou o dia 03 de outubro do corrente ano para a realização do pleito.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2010.

NAMETALA JORGE
Desembargador Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 01/10/2010. 

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 29/09/2010

Ementa: Revoga a Resolução TRE/RJ n.º 743/2010, que regulamenta a realização de eleições suplementares para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Valença.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE

Data de publicação: DOE/RJ, de 01/10/2010. 

Alteração: Não consta alteração.