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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 747, DE 22 DE JULHO DE 2010.

Autoriza o acesso pelos usuários das redes dos cartórios eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE no 23.266/10, que altera a redação dos artigos 5º e 6º da Resolução TSE nº 20.882/01;

CONSIDERANDO que a redação dada ao artigo 6º estabelece a faculdade de cada Regional adotar sistema de bloqueio a sítios que não tenham relação com as necessidades do serviço dos órgãos judiciários; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à capacidade de acesso da Justiça Eleitoral e condições de suporte e segurança no período eleitoral em curso.

RESOLVE:

Art. 1° Fica autorizado o acesso pelos usuários das redes dos cartórios eleitorais aos sítios eletrônicos que possuam os domínios “.jus.br”, “.gov.br” e “.org.br”, assim como o sítio eletrônico “correios.com.br”.

Art. 2º Fica igualmente autorizada a conexão à Internet do correio eletrônico de usuários das redes dos cartórios eleitorais.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência desta Corte.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2010.

Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente

* Publicada no DOE/RJ de 26/07/2010.

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 26/07/2010.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 22/07/2010

Ementa: Autoriza o acesso pelos usuários das redes dos cartórios eleitorais.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE

Data de publicação: DOE/RJ, de 26/07/2010.

Alteração: Não consta alteração.