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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 746, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Constitui as Juntas Apuradoras para as Eleições de 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que compete, privativamente, aos Tribunais Regionais, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei no 4.737/65 (Código Eleitoral), constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

CONSIDERANDO que, na conformidade do art. 37 do Código Eleitoral, poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias constitucionais, mesmo que não sejam Juízes Eleitorais;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei no 9.504/97, as eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital serão realizadas, neste ano, no dia 3 de outubro.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam constituídas, para fins de apuração do resultado das Eleições 2010, a ser realizada no dia 3 de outubro de 2010 e, em caso de 2º turno, no dia 31 de outubro de 2010, as seguintes Juntas Eleitorais:

ZONAS MUNICÍPIOS JUNTAS

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

10ª

Rio de Janeiro

10ª

11ª

Rio de Janeiro

11ª

12ª

Rio de Janeiro

12ª

13ª

Rio de Janeiro

13ª

14ª

Rio de Janeiro

14ª

15ª

Rio de Janeiro

15ª

16ª

Rio de Janeiro

16ª

17ª

Rio de Janeiro

17ª

18ª

Rio de Janeiro

18ª

19ª

Rio de Janeiro

19ª

20ª

Rio de Janeiro

20ª

21ª

Rio de Janeiro

21ª

22ª

Rio de Janeiro

22ª

23ª

Rio de Janeiro

23ª

24ª

Rio de Janeiro

24ª

25ª

Rio de Janeiro

25ª

26ª

Nova Friburgo

26ª

27ª

Nova Iguaçu

27ª

28ª

Paraíba do Sul

28ª

29ª

Petrópolis

29ª

30ª

Piraí / Pinheiral

30ª

31ª

Resende

31ª

32ª

Rio Bonito

32ª

33ª

Santa Maria Madalena

33ª

34ª

Santo Antônio de Pádua / Aperibé

34ª

35ª

São Fidélis

35ª

36ª

São Gonçalo

36ª

37ª

São João da Barra

37ª

38ª

Teresópolis

38ª

39ª

Trajano de Moraes

39ª

40ª

Três Rios / Comendador Levy Gasparian

40ª

41ª

Vassouras

41ª

42ª

Bom Jardim

42ª

43ª

Natividade / Varre Sai

43ª

44ª

Nilópolis

44ª

45ª

Porciúncula

45ª

46ª

São João de Meriti

46ª

47ª

Volta Redonda

47ª

48ª

Miguel Pereira / Paty do Alferes

48ª

49ª

Cachoeiras de Macacu

49ª

50ª

Casimiro de Abreu

50ª

51ª

Conceição de Macabu

51ª

52ª

Cordeiro / Macuco

52ª

53ª

Duas Barras

53ª

54ª

Mangaratiba

54ª

55ª

Maricá

55ª

56ª

Mendes

56ª

57ª

Paraty

57ª

58ª

Rio das Flores

58ª

59ª

São Pedro da Aldeia

59ª

60ª

São Sebastião do Alto

60ª

61ª

Sapucaia

61ª

62ª

Saquarema

62ª

63ª

Silva Jardim

63ª

64ª

Sumidouro

64ª

65ª

Petrópolis

65ª

66ª

Duque de Caxias

66ª

67ª

Nova Iguaçu

67ª

68ª

São Gonçalo

68ª

69ª

São Gonçalo

69ª

70ª

Paracambi

70ª

71ª

Niterói

71ª

72ª

Niterói

72ª

73ª

Laje do Muriaé

73ª

74ª

Engenheiro Paulo de Frontin

74ª

75ª

Campos dos Goytacazes

75ª

76ª

Campos dos Goytacazes

76ª

77ª

Duque de Caxias

77ª

78ª

Duque de Caxias

78ª

79ª

Duque de Caxias

79ª

80ª

Nilópolis

80ª

81ª

Nova Friburgo

81ª

82ª

Nova Iguaçu

82ª

83ª

Mesquita

83ª

84ª

Nova Iguaçu

84ª

85ª

Petrópolis

85ª

86ª

São Gonçalo

86ª

87ª

São Gonçalo

87ª

88ª

São João de Meriti

88ª

89ª

São João de Meriti

89ª

90ª

Volta Redonda

90ª

91ª

Barra Mansa

91ª

92ª

Araruama

92ª

93ª

Barra do Piraí

93ª

94ª

Barra Mansa

94ª

95ª

Bom Jesus do Itabapoana

95ª

96ª

Cabo Frio

96ª

97ª

Cambuci

97ª

98ª

Campos dos Goytacazes

98ª

99ª

Campos dos Goytacazes

99ª

100ª

Campos dos Goytacazes

100ª

101ª

Cantagalo

101ª

102ª

Carmo

102ª

103ª

Duque de Caxias

103ª

104ª

Itaboraí

104ª

105ª

Itaguaí

105ª

106ª

Itaocara

106ª

107ª

Itaperuna / São José de Ubá

107ª

108ª

Rio Claro

108ª

109ª

Macaé

109ª

110ª

Magé

110ª

111ª

Valença

111ª

112ª

Miracema

112ª

113ª

Niterói

113ª

114ª

Niterói

114ª

115ª

Niterói

115ª

116ª

Angra dos Reis

116ª

117ª

Rio de Janeiro

117ª

118ª

Rio de Janeiro

118ª

119ª

Rio de Janeiro

119ª

120ª

Rio de Janeiro

120ª

121ª

Rio de Janeiro

121ª

122ª

Rio de Janeiro

122ª

123ª

Rio de Janeiro

123ª

124ª

Rio de Janeiro

124ª

125ª

Rio de Janeiro

125ª

126ª

Duque de Caxias

126ª

127ª

Duque de Caxias

127ª

128ª

Duque de Caxias

128ª

129ª

Campos dos Goytacazes

129ª

130ª

São Francisco de Itabapoana

130ª

131ª

Volta Redonda

131ª

132ª

São Gonçalo

132ª

133ª

São Gonçalo

133ª

134ª

São Gonçalo

134ª

135ª

São Gonçalo

135ª

136ª

São Gonçalo

136ª

137ª

São Gonçalo

137ª

138ª

Queimados

138ª

139ª

Japeri

139ª

140ª

Niterói

140ª

141ª

Italva / Cardoso Moreira

141ª

142ª

Niterói

142ª

143ª

Niterói

143ª

144ª

Niterói

144ª

145ª

São João de Meriti

145ª

146ª

Arraial de Cabo

146ª

147ª

Angra dos Reis

147ª

148ª

Magé

148ª

149ª

Guapimirim / Magé

149ª

150ª

Mesquita

150ª

151ª

Itaboraí / Tanguá

151ª

152ª

Belford Roxo

152ª

153ª

Belford Roxo

153ª

154ª

Belford Roxo

154ª

155ª

Belford Roxo

155ª

156ª

Nova Iguaçu

156ª

157ª

Nova Iguaçu

157ª

158ª

Nova Iguaçu

158ª

159ª

Nova Iguaçu

159ª

160ª

Rio de Janeiro

160ª

161ª

Rio de Janeiro

161ª

162ª

Rio de Janeiro

162ª

163ª

Rio de Janeiro

163ª

164ª

Rio de Janeiro

164ª

165ª

Rio de Janeiro

165ª

166ª

Rio de Janeiro

166ª

167ª

Rio de Janeiro

167ª

168ª

Rio de Janeiro

168ª

169ª

Rio de Janeiro

169ª

170ª

Rio de Janeiro

170ª

171ª

Rio de Janeiro

171ª

172ª

Armação dos Búzios

172ª

173ª

Rio de Janeiro

173ª

174ª

Três Rios / Areal

174ª

175ª

Rio de Janeiro

175ª

176ª

Rio de Janeiro

176ª

177ª

Rio de Janeiro

177ª

178ª

Rio de Janeiro

178ª

179ª

Rio de Janeiro

179ª

180ª

Rio de Janeiro

180ª

181ª

Iguaba Grande

181ª

182ª

Rio de Janeiro

182ª

183ª

Porto Real / Quatis

183ª

184ª

Rio das Ostras

184ª

185ª

Rio de Janeiro

185ª

186ª

São João de Meriti

186ª

187ª

São João de Meriti

187ª

188ª

Rio de Janeiro

188ª

189ª

Rio de Janeiro

189ª

190ª

Rio de Janeiro

190ª

191ª

Rio de Janeiro

191ª

192ª

Rio de Janeiro

192ª

193ª

Rio de Janeiro

193ª

194ª

Duque de Caxias

194ª

195ª

Teresópolis

195ª

196ª

São José do Vale do Rio Preto

196ª

197ª

São Gonçalo

197ª

198ª

Resende / Itatiaia

198ª

199ª

Niterói

199ª

200ª

Duque de Caxias

200ª

201ª

Nilópolis

201ª

202ª

Volta Redonda

202ª

203ª

Barra Mansa

203ª

204ª

Rio de Janeiro

204ª

205ª

Rio de Janeiro

205ª

206ª

Rio de Janeiro

206ª

207ª

Rio de Janeiro

207ª

208ª

Rio de Janeiro

208ª

209ª

Rio de Janeiro

209ª

210ª

Rio de Janeiro

210ª

211ª

Rio de Janeiro

211ª

212ª

Rio de Janeiro

212ª

213ª

Rio de Janeiro

213ª

214ª

Rio de Janeiro

214ª

215ª

Rio de Janeiro

215ª

216ª

Rio de Janeiro

216ª

217ª

Rio de Janeiro

217ª

218ª

Rio de Janeiro

218ª

219ª

Rio de Janeiro

219ª

220ª

Rio de Janeiro

220ª

221ª

Nilópolis

221ª

222ª

Nova Friburgo

222ª

225ª

Seropédica

225ª

226ª

Petrópolis

226ª

227ª

Petrópolis

227ª

228ª

Rio de Janeiro

228ª

229ª

Rio de Janeiro

229ª

230ª

Rio de Janeiro

230ª

231ª

Rio de Janeiro

231ª

232ª

Rio de Janeiro

232ª

233ª

Rio de Janeiro

233ª

234ª

Rio de Janeiro

234ª

235ª

Rio de Janeiro

235ª

236ª

Rio de Janeiro

236ª

237ª

Rio de Janeiro

237ª

238ª

Rio de Janeiro

238ª

240ª

Rio de Janeiro

240ª

241ª

Rio de Janeiro

241ª

242ª

Rio de Janeiro

242ª

243ª

Rio de Janeiro

243ª

244ª

Rio de Janeiro

244ª

245ª

Rio de Janeiro

245ª

246ª

Rio de Janeiro

246ª

249ª

Campos dos Goytacazes

249ª

250ª

Nova Iguaçu

250ª

252ª

Rio de Janeiro

252ª

254ª

Macaé

254ª

255ª

Quissamã / Carapebus

255ª

256ª

Cabo Frio

256ª

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2010.

Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente

* Publicada no DOE/RJ de 22/07/2010.

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 22/07/2010.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/07/2010

Ementa: Constitui as Juntas Apuradoras para as Eleições de 2010.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE

Data de publicação: DOE/RJ, de 22/07/2010.

Alteração: Não consta alteração.