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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 709, DE 19 DE MARÇO DE 2009.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 729, DE 25 DE MARÇO DE 2010.)

Acrescenta o artigo 8o-A à Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


R E S O L VE:


Art. 1º. A Resolução no. 561, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:


“Art. 8o– A. O magistrado ou jurista que formular, perante o Tribunal de Justiça deste Estado, requerimento com vistas a concorrer ao cargo de membro efetivo ou substituto desta Corte Eleitoral, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, protocolizar neste Tribunal cópia do referido requerimento.


§ 1o. Fica dispensada a exigência contida no caput deste artigo, no que se refere ao Tribunal Regional Federal da 2o. Região, em razão de norma existente naquela Corte.


§ 2o. No ofício a ser enviado ao Tribunal de Justiça deste Estado, comunicando a vacância de cargo de membro desta Corte Eleitoral, será solicitado conste do edital que o candidato deverá atender ao disposto no presente artigo.”


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, remetendo-se cópia do presente ato ao Tribunal de Justiça deste Estado e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 19 de março de 2009


MOTTA MORAES
Desembargador Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 23/03/2009.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/02/2024

Ementa: Acrescenta o artigo 8o-A à Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 729/2010.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MOTTA MORAES

Data de publicação:  23/03/2009.

Alteração: Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 729/2010.