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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 702, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre o recebimento das justificativas de voto dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral, no primeiro e segundo turnos, nas Eleições 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 22.712/08, que dispõe sobre o recebimento de justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral nas Eleições de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das justificativas no âmbito deste Estado, conforme previsto no art. 9º da supracitada Resolução;

CONSIDERANDO que compete a este Tribunal estabelecer o quantitativo mínimo de membros de mesa receptora de justificativas, na forma do artigo 10, § 1º, da Resolução TSE nº 22.712/08;

CONSIDERANDO a eventual necessidade de nomeação de pessoas estranhas ao Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, para exercerem as funções de Presidente e Mesários;

CONSIDERANDO, finalmente, que as nomeações realizadas por este Tribunal devem ser direcionadas de modo a não prejudicar o regular funcionamento das empresas e órgãos,

RESOLVE:

Art. 1º - O recebimento das justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral, no primeiro e segundo turnos das eleições municipais do corrente ano, onde houver, ocorrerá em todas as seções eleitorais deste
Estado, observados os procedimentos previstos na Resolução TSE nº 22.712/08.

Art. 2º. As mesas receptoras de justificativa funcionarão, obrigatoriamente, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, cabendo aos respectivos Juízes Eleitorais definir a quantidade de mesas receptoras de justificativa, observando-se o número de urnas estabelecido no Anexo I da presente Resolução e o limite de três urnas eletrônicas por mesa. 

Parágrafo único. Nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, na hipótese de haver votação em segundo turno, as justificativas serão recebidas exclusivamente pelas seções eleitorais.

Art. 3º. Caberá aos Juízes Eleitorais a divulgação dos locais onde serão instaladas as mesas receptoras de justificativas, com os meios e recursos de que dispuser.

Art. 4º. Para as Eleições de 2008, constituirão as mesas receptoras de justificativas a que alude o caput do art. 2º desta Resolução um presidente, um primeiro e segundo mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, ficando conseqüentemente dispensados o segundo secretário e o suplente.

§ 1º. É permitida a nomeação de servidores do Cartório Eleitoral para compor as mesas receptoras de justificativas, nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 10, da Resolução TSE nº 22.712/08.

§ 2º. É vedada a convocação, para compor as mesas receptoras de justificativas, de eleitor não pertencente à área de jurisdição da Zona Eleitoral, excepcionadas as hipóteses em que haja absoluta necessidade e mediante prévia autorização da autoridade judiciária competente, ainda que se trate de eleitor voluntário.

Art. 5º. O afastamento dos eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de justificativas nas Eleições de 2008, observará o calendário abaixo, exceto quando se tratar de servidor do Cartório Eleitoral:

I - Presidentes de Mesa Receptora, dias 25/10/08 e 26/10/08;
II – Mesários, dia 26/10/08.

Parágrafo único. Os eleitores convocados nos termos deste artigo serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei nº 9.504/97, art.98 e Res. TSE nº 22.712/08, art. 164).

Art. 6º. O Juiz Eleitoral realizará reuniões para instrução dos eleitores convocados, comunicadas com a antecedência necessária, até o limite de 4 (quatro) dias (Código Eleitoral, art. 122).

Parágrafo único. À convocação de que trata o caput do presente artigo, aplica-se o benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhos, na forma do art. 98 da Lei nº 9.504/97, devendo, para tanto, ser fornecida aos convocados a “Carta de Treinamento”
constante do Módulo Convocação do Sistema ELO, que poderá ser subscrita pelo Chefe de Cartório (Res. TSE nº 22.424/06).

Art. 7º. Após a assinatura do termo de posse, será entregue aos componentes das mesas receptoras de justificativas ofício dirigido a seu empregador, para comunicação do prazo de dispensa referido no artigo 5º, conforme modelo obrigatório constante do Anexo II desta Resolução.

Art. 8º. A declaração de dispensa de serviço concedida pela Zona Eleitoral aos que compuseram as mesas receptoras de justificativas nas Eleições de 2008, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º, deverá ser feita, obrigatoriamente, em conformidade com o modelo de “Declaração de Trabalho” constante do módulo Convocação do Sistema Elo, que poderá ser subscrita pelo Chefe de Cartório.

Art. 9º. Compete ao Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa (RJE) processar o FASE 167, até 90 (noventa) dias contados da data do Pleito, observando-se o disposto nos §§ 3º a 6º, do art. 75, da Resolução TSE nº 22.712/08.

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente deste Tribunal, ad referendum do Plenário desta Corte Eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, de agosto de 2008.

Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente

ANEXO I

Quantidade máxima de urnas de justificativa por Zona Eleitoral para os municípios onde não houver 2º turno nas Eleições de 2008

MUNICÍPIO

ZONA ELEITORAL

QUANTIDADE DE URNAS DE JUSTIFICATIVA

ANGRA DOS REIS

116

3

ANGRA DOS REIS

147

3

APERIBÉ

34

1

ARARUAMA

92

3

AREAL

174

1

ARMAÇÃO DE BÚZIOS

172

5

ARRAIAL DO CABO

146

2

BARRA DO PIRAÍ

93

1

BARRA MANSA

91

1

BARRA MANSA

94

1

BARRA MANSA

203

1

BELFORD ROXO

152

1

BELFORD ROXO

153

1

BELFORD ROXO

154

1

BELFORD ROXO

155

1

BOM JARDIM

42

1

BOM JESUS DO ITABAPOANA

95

1

CABO FRIO

96

7

CABO FRIO

146

2

CACHOEIRAS DE MACACU

49

1

CAMBUCI

97

1

CAMPOS

75

1

CAMPOS

76

1

CAMPOS

98

2

CAMPOS

99

1

CAMPOS

100

1

CAMPOS

129

1

CAMPOS

249

1

CANTAGALO

101

1

CARAPEBUS

255

1

CARDOSO MOREIRA

141

1

CARMO

102

1

CASIMIRO DE ABREU

50

1

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

40

1

CONCEICAO DE MACABU

51

1

CORDEIRO

52

1

DUAS BARRAS

53

1

DUQUE DE CAXIAS

66

2

DUQUE DE CAXIAS

77

1

DUQUE DE CAXIAS

78

2

MUNICÍPIO

ZONA ELEITORAL

QUANTIDADE DE URNAS DE JUSTIFICATIVA

NOVA FRIBURGO

81

1

NOVA FRIBURGO

222

1

NOVA IGUAÇU

27

2

NOVA IGUAÇU

67

1

NOVA IGUAÇU

82

1

NOVA IGUAÇU

84

3

NOVA IGUAÇU

156

2

NOVA IGUAÇU

157

2

NOVA IGUAÇU

158

1

NOVA IGUAÇU

159

2

NOVA IGUAÇU

250

1

PARACAMBI

70

1

PARAÍBA DO SUL

28

1

PARATY

57

4

PATI DO ALFERES

48

1

PETRÓPOLIS

29

2

PETRÓPOLIS

65

1

PETRÓPOLIS

85

1

PETRÓPOLIS

226

1

PETRÓPOLIS

227

1

PINHEIRAL

30

1

PIRAÍ

30

1

PORCIUNCULA

45

1

PORTO REAL

183

1

QUATIS

183

1

QUEIMADOS

138

1

QUISSAMÃ

255

1

RESENDE

31

1

RESENDE

198

3

RIO BONITO

32

1

RIO CLARO

108

1

RIO DAS FLORES

58

1

RIO DAS OSTRAS

184

6

RIO DE JANEIRO

1

1

RIO DE JANEIRO

2

1

RIO DE JANEIRO

3

2

RIO DE JANEIRO

4

2

RIO DE JANEIRO

5

2

RIO DE JANEIRO

6

1

RIO DE JANEIRO

7

2

RIO DE JANEIRO

8

1

RIO DE JANEIRO

9

8

RIO DE JANEIRO

10

1

RIO DE JANEIRO

11

1

RIO DE JANEIRO

12

1

RIO DE JANEIRO

13

1

RIO DE JANEIRO

14

1

RIO DE JANEIRO

15

1

MUNICÍPIO

ZONA ELEITORAL

QUANTIDADE DE URNAS DE JUSTIFICATIVA

RIO DE JANEIRO

206

4

RIO DE JANEIRO

207

1

RIO DE JANEIRO

208

1

RIO DE JANEIRO

209

1

RIO DE JANEIRO

210

1

RIO DE JANEIRO

211

2

RIO DE JANEIRO

212

1

RIO DE JANEIRO

213

1

RIO DE JANEIRO

214

1

RIO DE JANEIRO

215

1

RIO DE JANEIRO

216

1

RIO DE JANEIRO

217

1

RIO DE JANEIRO

218

1

RIO DE JANEIRO

219

1

RIO DE JANEIRO

220

1

RIO DE JANEIRO

228

1

RIO DE JANEIRO

229

1

RIO DE JANEIRO

230

1

RIO DE JANEIRO

231

1

RIO DE JANEIRO

232

1

RIO DE JANEIRO

233

1

RIO DE JANEIRO

234

1

RIO DE JANEIRO

235

1

RIO DE JANEIRO

236

1

RIO DE JANEIRO

237

1

RIO DE JANEIRO

238

1

RIO DE JANEIRO

240

1

RIO DE JANEIRO

241

1

RIO DE JANEIRO

242

1

RIO DE JANEIRO

243

1

RIO DE JANEIRO

244

1

RIO DE JANEIRO

245

1

RIO DE JANEIRO

246

1

RIO DE JANEIRO

252

2

SANTA MARIA MADALENA

33

1

SANTO ANTONIO DE PADUA

34

1

SÃO FIDÉLIS

35

1

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

130

1

SÃO GONCALO

36

1

SÃO GONCALO

68

1

SÃO GONCALO

69

1

SÃO GONCALO

86

1

SÃO GONCALO

87

1

SÃO GONCALO

132

1

SÃO GONCALO

133

1

SÃO GONCALO

134

1

SÃO GONCALO

135

1

SÃO GONCALO

136

1

MUNICÍPIO

ZONA ELEITORAL

QUANTIDADE DE URNAS DE JUSTIFICATIVA

SÃO GONCALO

137

1

SÃO GONCALO

197

1

SÃO JOÃO DA BARRA

37

2

SÃO JOÃO DE MERITI

46

2

SÃO JOÃO DE MERITI

88

2

SÃO JOÃO DE MERITI

89

2

SÃO JOÃO DE MERITI

145

1

SÃO JOÃO DE MERITI

186

2

SÃO JOÃO DE MERITI

187

2

SÃO JOSÉ DE UBA

97

1

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

196

1

SÃO PEDRO DA ALDEIA

59

3

SÃO SEBASTIAO DO ALTO

60

1

SAPUCAIA

61

1

SAQUAREMA

62

3

SEROPEDICA

225

1

SILVA JARDIM

63

1

SUMIDOURO

64

1

TANGUA

151

1

TERESOPOLIS

38

2

TERESOPOLIS

195

1

TRAJANO DE MORAIS

39

1

TRES RIOS

40

1

TRES RIOS

174

1

VALENÇA

111

1

VARRE E SAI

43

1

VASSOURAS

41

1

VOLTA REDONDA

47

1

VOLTA REDONDA

90

1

VOLTA REDONDA

131

1

VOLTA REDONDA

202

1

TOTAL

373

ANEXO II

OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

____ª ZONA ELEITORAL/RJ

(Endereço)
(Telefone)

Ofício nº_____/08 Rio de Janeiro, ___ de _______ de 2008.

Ilustríssimo(a) Senhor(a),

Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) [NOME], funcionário(a) desse(a) conceituado(a) empresa/órgão, foi nomeado(a) e empossado(a) por este Juízo Eleitoral para prestar serviços como [Função] desta ____ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a) cidadã(o) de suas atividades profissionais, para efeito de prestação do serviço eleitoral, nos dias [_________], inclusive, para auxiliar os trabalhos das Eleições 2008, nos termos da Resolução n.º ______/08 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, informo que, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, será fornecida Declaração para comprovação do efetivo exercício da função acima referida e observância ao direito de dispensa previsto no art. 98 da Lei nº 9.504/97, abaixo transcrito:

“Art. 98 – Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”

NOME DO JUIZ
JUIZ ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 01/09/2008.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/08/2008

Ementa: Dispõe sobre o recebimento das justificativas de voto dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral, no primeiro e segundo turnos, nas Eleições 2008.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ em exercício: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação DOE-RJ, de 01/09/2008.

Alteração: Não consta alteração.