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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 692, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre as mesas receptoras de votos para as Eleições de 2008 e disciplina o afastamento dos eleitores convocados para trabalhar nas eleições.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da nomeação de eleitores estranhos ao Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral que exercerão as funções de Presidente, Mesários e Supervisores de Local de Votação, bem como de Membros das Juntas Eleitorais, Escrutinadores e seus auxiliares, nas Eleições de 2008;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 22.712/08, que dispõe sobre a constituição da mesa receptora de votos nas Eleições de 2008;

CONSIDERANDO que compete a este Tribunal estabelecer o quantitativo mínimo de membros de mesa receptora de votos, conforme disposto no artigo 10, § 1º, da Resolução TSE nº 22.712/08;

CONSIDERANDO, finalmente, que as nomeações realizadas por este Tribunal devem ser direcionadas de modo a não prejudicar o regular funcionamento das empresas e órgãos,

RESOLVE:

Art. 1º - A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos, salvo na hipótese de agregação.

§ 1º. Os Juízes Eleitorais poderão determinar a agregação de seções, visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que o número total de eleitores não ultrapasse 600 (seiscentos) na capital e 500 (quinhentos) no interior (art.8º, parágrafo único da Resolução TSE nº 22.712/08).

§ 2º. As seções com menos de 50 (cinqüenta) eleitores deverão, necessariamente, ser agregadas, observado o limite máximo previsto no parágrafo anterior.

Art. 2º. Para o primeiro e segundo turnos das Eleições de 2008, constituirão a mesa receptora de votos um presidente, um primeiro e segundo mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, até sessenta dias antes da data do referido pleito, ficando conseqüentemente dispensada a convocação do 2º secretário e do suplente(Res. TSE nº 22.712/08, art. 10º, § 1º).

§ 1º. A critério do Juiz Eleitoral poderá ser realizada a nomeação de um eleitor para o cargo de segundo secretário, devendo esta ser devidamente justificada, através de Ofício dirigido à Presidência deste Tribunal.

§ 2º. É vedada a convocação, para compor a mesa receptora de votos, de eleitor não pertencente à área de jurisdição da Zona Eleitoral, devendo a nomeação recair, preferencialmente, entre eleitores da mesma seção ou, na impossibilidade, do respectivo local de votação, excepcionadas as hipóteses em que haja absoluta necessidade e mediante prévia autorização do Juiz da Zona Eleitoral de inscrição, ainda que se trate de eleitor voluntário.

Art. 3º. O afastamento dos eleitores nomeados para trabalhar nas Eleições de 2008, observará o seguinte calendário:

I – Supervisor de Local, de 03/10/08 a 05/10/08, inclusive;
II - Presidentes de Mesa Receptora, de 04/10/08 e 05/10/08, inclusive;
III – Mesários, em 05/10/08;
IV – Membros de Juntas Eleitorais, Escrutinadores e auxiliares, em 05/10/08.

§ 1º. Na hipótese de ocorrer o segundo turno, os períodos de afastamento serão os seguintes:

I – Supervisor de Local, de 24/10/08 a 26/10/08, inclusive;
II - Presidentes de Mesa Receptora, de 25/10/08 a 26/10/08, inclusive;
III – Mesários, em 26/10/08;
IV – Membros de Juntas Eleitorais, Escrutinadores e auxiliares, em 26/10/08.

§ 2º. Os eleitores convocados, nos termos dos parágrafos anteriores, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei nº 9.504/97, art.98e Res. TSE nº 22.712/08, art. 164).

Art. 4º. O Juiz Eleitoral realizará reuniões para instrução dos eleitores convocados, comunicadas com a antecedência necessária, até o limite de 4 (quatro) dias (Código Eleitoral, art. 122).

Parágrafo único. À convocação de que trata caput do presente artigo, aplica-se o benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhos, na forma do art. 98 da Lei nº 9.504/97, devendo, para tanto, ser fornecida aos convocados a Declaração de Treinamento constante do Módulo Convocação do Sistema ELO, que poderá ser subscrito pelo Chefe de Cartório (Res. TSE nº 22.424/06).

Art. 5º. Após a assinatura do termo de posse, será entregue aos componentes da mesa receptora de votos, supervisores de local, membros de juntas eleitorais, escrutinadores e auxiliares ofício dirigido a seu empregador, para comunicação do período de afastamento referido no artigo 3º, conforme modelo obrigatório constante do Anexo desta Resolução.

Art. 6º. A declaração de dispensa do serviço concedida pela Zona Eleitoral aos que trabalharam nas Eleições de 2008, a que se refere o § 2º do artigo 3º, deverá ser feita, obrigatoriamente, em conformidade com o modelo de “Declaração de Trabalho” constante do módulo Convocação do Sistema ELO, que poderá ser subscrita pelo Chefe de Cartório.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2008

Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente

ANEXO
OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ª ZONA ELEITORAL/RJ
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº_____/08 Rio de Janeiro, ___ de _______ de 2008
Ilustríssimo(a) Senhor(a),
Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) [NOME], funcionário(a)
desse(a) conceituado(a) empresa/órgão, foi nomeado(a) e empossado(a) por este
Juízo Eleitoral para prestar serviços como [Função] desta ____ª Zona Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a)
cidadã(o) de suas atividades profissionais, para efeito de prestação do serviço
eleitoral, nos dias [_________], inclusive, e, em caso de 2º turno, nos dias
[__________], inclusive, para auxiliar os trabalhos das Eleições 2008, nos termos
da Resolução n.º ____/08 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro.
Na oportunidade, informo que, após o encerramento dos trabalhos
eleitorais, será fornecida Declaração para comprovação do efetivo exercício da
função acima referida.
NOME DO JUIZ
JUIZ ELEITORAL
AO (À) [nome do Órgão ou Empresa]

ANEXO (Redação dada Resolução TRE-RJ nº 694/2008)

OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ª ZONA ELEITORAL/RJ

(Endereço)
(Telefone)


Ofício nº_____/08                       Rio de Janeiro, ___ de _______ de 2008.

Ilustríssimo(a) Senhor(a),     

Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) [NOME], funcionário(a) desse(a) conceituado(a) empresa/órgão, foi nomeado(a) e empossado(a) por este Juízo Eleitoral para prestar serviços como [Função] desta ____ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a) cidadã(o) de suas atividades profissionais, para efeito de prestação do serviço eleitoral, nos dias [_________], inclusive, e, em caso de 2º turno, nos dias [__________], inclusive, para auxiliar os trabalhos das Eleições 2008, nos termos da Resolução n.º 692/08 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, informo que, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, será fornecida Declaração para comprovação do efetivo exercício da função acima referida e observância ao direito de dispensa previsto no art.98 da Lei  9.504/97, abaixo transcrito:

“Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.

NOME DO JUIZ
JUIZ ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 29/04/2008.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 24/04/2008

Ementa:  Dispõe sobre as mesas receptoras de votos para as Eleições de 2008 e disciplina o afastamento dos eleitores convocados para trabalhar nas eleições.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação: DOE-RJ, de 29/04/2008.

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 694/2008