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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 684, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE nº 22.624/07, em 21.12.2007, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97;

CONSIDERANDO que a referida Resolução TSE estabeleceu em seu artigo 13 que os pedidos de direito de resposta devem dirigir-se ao juiz eleitoral encarregado da propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO que este Tribunal já havia publicado as Resoluções de nºs 677/07 e 678/07, em 12.12.2007, designando juízes diferentes para a fiscalização da propaganda eleitoral e para o julgamento dos pedidos de direito de resposta; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de compatibilizar as Resoluções deste Tribunal com a Resolução nº 22.624/07 do Tribunal Superior Eleitoral,

R E S O L VE:

Art. 1º. Atribuir aos juízes designados pela Resolução TRE nº 677/07, responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2008, a competência para julgar os pedidos de direito de resposta, nos termos do artigo 13 da Resolução TSE nº 22.624/07.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2008.

Des. ROBERTO WIDER
Presidente TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 03/03/2008.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/02/2008

Ementa: Altera as Resoluções nºs 677/07 e 678/07 deste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação DOE-RJ, de 03/03/2008.

Alteração: Não consta alteração.