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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 677, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.

Designa Juízes eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97 estabelece as regras sobre a propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a supervisão e a coordenação dos trabalhos de fiscalização sobre a propaganda eleitoral;

R E S O L VE:

Art. 1º. Atribuir a Corregedora Regional Eleitoral, Drª. Jacqueline Lima Montenegro, a supervisão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral e ao Juiz Membro Luiz Márcio Victor Alves Pereira a Coordenação dos trabalhos a ela inerentes.

Art. 2º. Designar os Juízes Eleitorais abaixo relacionados para o exercício do poder de polícia, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízes eleitorais nas respectivas jurisdições eleitorais:

MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 147ª ZE Carlos Manuel Barros do Souto
BARRA MANSA 203ª ZE Carlos Márcio da Costa Cortazio Corrêa
BELFORD ROXO 154ª ZE Sylvia Therezinha Hausen de Arêa Leão
CAMPOS DOS GOYTACAZES 76ª ZE Pedro Henrique Alves
DUQUE DE CAXIAS 126ª ZE Juarez Fernandes Folhes
ITABORAÍ 151ª ZE Almir Carvalho
MACAÉ 109ª ZE Clarice da Matta e Fortes
MAGÉ 110ª ZE Maria Izabel Holanda Daibert
MESQUITA 150ª ZE José Acir Lessa Giordani
NILÓPOLIS 80ª ZE Rodrigo Faria de Souza
NITERÓI 144ª ZE Eduardo de Azevedo Paiva
NOVA FRIBURGO 26ª ZE Ronaldo Leite Pedrosa
NOVA IGUAÇU 27ª ZE Wilson do Nascimento Reis
PETRÓPOLIS 227ª ZE Jorge Luiz Martins Alves
RESENDE 31ª ZE Luiz Alberto Barbosa da Silva
RIO DE JANEIRO 176ª ZE Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro
SÃO GONÇALO 134ª ZE João Guilherme Chaves Rosas Filho
SÃO JOÃO DE MERITI 145ª ZE Lucia Helena do Passo
TERESÓPOLIS 195ª ZE Daniela Bandeira de Freitas
TRÊS RIOS 174ª ZE Mara Grumbach Mendonça
VOLTA REDONDA 131ª ZE Marcelo Costa Pereira

Art. 3º. Resolução específica designará os juízes eleitorais que apreciarão as representações e reclamações inerentes à propaganda eleitoral.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2007.

Des. ROBERTO WIDER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/12/2007.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/12/2007

Ementa: Designa Juízes eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2008.

Situação: Não consta revogação. 

Vice-Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação: DOE-RJ, de 12/12/2007.

Alteração: Não consta alteração.