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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 670, DE 17 DE MAIO DE 2007.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 689, DE 03 DE ABRIL DE 2008.)

Dispõe sobre os critérios de designação para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando o teor da Resolução TSE 21.009 de 5 de março de 2002, que regulamenta os critérios concernentes às designações de juízes eleitorais de primeiro grau, objetivando possibilitar o rodízio no exercício da jurisdição eleitoral;


Considerando os fundamentos da decisão proferida pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral ao apreciar o processo administivo nº. 19.446, que resultou na edição da Resolução TSE 22.197 de 11 de abril de 2006;


Considerando os ditames da Resolução TRE/RJ 623/05, que dispõe acerca da designação de juízes eleitorais para a titularidade de zonas eleitorais situadas no âmbito de foros regionais;


RESOLVE:


Art. 1o Na designação para o exercício da jurisdição eleitoral, terá preferência o juiz que nunca tenha obtido investidura na titularidade de zonas eleitorais.


Art. 2o Na hipótese de ausência de magistrado que atenda ao critério estabelecido no art. 1o, será designado o juiz que esteja afastado há mais tempo do exercício da titularidade da jurisdição eleitoral.


Art. 3o Serão adotados os seguintes critérios de desempate:


I – antigüidade na comarca ou foro regional;


II – antigüidade na entrância.

Art. 4o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 17 de maio de 2007


Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ do dia 21/05/2007.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/05/2007.

Ementa: Dispõe sobre os critérios de designação para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação:  21/05/2007.

Alteração: Não consta alteração.