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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 650, DE 05 DE JUNHO DE 2006.

Designa juízes eleitorais para o exercício de poder de polícia sobre propaganda eleitoral para as Eleições de 2006 nos Municípios de Campos de Goytacazes e Mesquita.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designação de juízes que exercerão o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições 2006, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 63 da Resolução TSE nº 22.158/06;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE nº 644/06 que designou juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda nos municípios de Campos dos Goytacazes e Mesquita,

R E S O L VE:

Art. 1º. A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2006, nos Municípios de Campos dos Goytacazes e Mesquita, serão exercidos pelos juízes eleitorais abaixo relacionados:

Município Z.E. Juiz Eleitoral
Campos dos Goytacazes 249ª Pedro Henrique Alves
Mesquita 150ª André Felipe Alves da Costa Tredinnick

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2006

Desembargador Marlan de Moraes Marinho
Presidente

Publicado no DOE/RJ, Seção II, Federal, no dia 08 de junho de 2006, fls. 01.

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ - Seção II - Federal, de 08/06/2006, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/06/2006

Ementa: Designa juízes eleitorais para o exercício de poder de polícia sobre propaganda eleitoral para as Eleições de 2006 nos Municípios de Campos de Goytacazes e Mesquita.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO

Data de publicação:  DOE-RJ - Seção II - Federal, de 08/06/2006, p. 1

Alteração: Não consta alteração.