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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 644, DE 10 DE ABRIL DE 2006

Designa juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral para Eleições de 2006.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97 estabelece as regras pertinentes à propaganda eleitoral e ao exercício do poder de polícia a ela inerente;


CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designação de juízes que exercerão o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições 2006, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 63 da Resolução nº 22.158/06;


R E S O L V E :


Art. 1º. A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2006, serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos juízes eleitorais abaixo relacionados:

MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL
Angra dos Reis 147ª FLÁVIA DE AZEVEDO FARIA
Barra Mansa 94ª PAULO JOSÉ BASTOS COSENZA
Belford Roxo 153ª VALMAR GAMA DE AMORIM
Cabo Frio 96ª CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS
SARAIVA
Duque de Caxias 126ª JUAREZ FERNANDES FOLHES
Itaboraí 151ª ALMIR CARVALHO
Macaé 254ª SANDRO DE ARAÚJO LONTRA
Magé 110ª PAULO RODOLFO MAXIMILIANO DE GOMES TOSTES
Nilópolis 80ª MARIA CECÍLIA PINTO GONÇALVES
Niterói 143ª ALEXANDRE EDUARDO SCISÍNIO
Nova Friburgo 26ª RONALDO LEITE PEDROSA
Nova Iguaçu 250ª WILSON DO NASCIMENTO REIS
Petrópolis 29ª ANDRÉA MACIEL PACHÁ
Resende 31ª LUIS ANDRÉ BRUZZI RIBEIRO
Rio de Janeiro 209ª ADRIANA LOPES MOUTINHO
São Gonçalo 197ª ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR
São João de Meriti 187ª LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA
Teresópolis 195ª RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO
Três Rios 40ª ELEN DE FREITAS BARBOSA
Volta Redonda 90ª ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITTENCOURT

Art. 2º. Fica delegado ao Presidente deste Tribunal poderes para, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, designar juízes eleitorais em substituição aos mencionados no artigo anterior.


Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 10 de abril de 2006.


Des. Marlan de Moraes Marinho
Presidente



Publicada no DOE/RJ – Parte III – Poder Judiciário – Seção II - Federal no dia 17/04/2006 - fls. 01.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/04/2006.

Ementa: Designa juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral para Eleições de 2006.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Marlan de Moraes Marinho

Data de publicação: 17/04/2006

Alteração: ATO GP TRE/RJ Nº 154/2006. 

                ATO GP TRE/RJ N° 280/2006.