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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 630, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a ordem dos assentos dos membros nas sessões deste Tribunal, segundo o atual Regimento Interno (Res. TRE/RJ nº 561/2003), no seu art. 56 e parágrafos, leva em conta apenas a antigüidade de seus membros, com exceção do Presidente, do Procurador Regional Eleitoral e do Secretário Judiciário, que têm lugares determinados;

CONSIDERANDO que esta regra faz com que o Vice-Presidente do Tribunal, embora com função de substituição na Presidência, tendo assento segundo a sua antigüidade, geralmente o coloca em posição em desacordo com a importância de sua função nesta Corte;

CONSIDERANDO que tal situação, na qual se inclui a posição do Desembargador Federal, não considera o princípio de precedência;

CONSIDERANDO, ainda, como mais correta disposição a do Regimento anterior, o qual, no art. 39, caput, levava em consideração o princípio em referência, 

R E S O L VE:

Art. 1º. O art. 56 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro passará a ter a seguinte redação:

“Art. 56 – Durante as sessões, ocupará o Presidente o centro da mesa, sentando-se à sua direita o Procurador Regional Eleitoral e à sua esquerda o secretário judiciário. Seguir-se-ão, do lado direito o Vice-Presidente do Tribunal, do lado esquerdo o Desembargador Federal, sentando-se os demais membros, por ordem de antigüidade no Tribunal, alternadamente, à direita e à esquerda do Presidente.

Parágrafo único – Os substitutos convocados ocuparão o lugar dos substituídos.”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2005.

Desembargador MARLAN DE MORARES MARINHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 18/08/2005.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 15/08/2005.

Ementa: Altera o art. 56 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADA

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895/2014

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO

Data de publicação: DOE-RJ, de 18/08/2005.

Alteração: Não consta alteração.