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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 629, DE 18 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre o provimento dos cargos criados pela Lei nº 10.842/04.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o número de servidores da Sede deste Tribunal que foram removidos por ocasião do I Concurso de Remoção a Pedido;

CONSIDERANDO o déficit de servidores existente na Sede deste Tribunal;

CONSIDERANDO que este Tribunal já possuía, à época da edição da Lei nº 10.842/04, servidores do Quadro Permanente lotados em cartórios eleitorais, e que, por este motivo, tais vagas não poderão ser direcionadas unicamente às Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE nº 620/04 não mais traduz a realidade deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Resolução TSE nº 21.883/04, bem como na Resolução TSE nº 21.899/04;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Concurso nº 01/2001 expirou em 2 de maio do corrente ano,

RESOLVE:

Art. 1º - O provimento dos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842/2004, obedecerá às normas constantes da Resolução TSE nº 21.883/2004 e, supletivamente, às estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º - Do total de cargos efetivos de Analista Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842/2004, 121 (cento e vinte e um) serão destinados para a Área de Atividade Judiciária e 121 (cento e vinte e um) para a Área de Atividade Administrativa sem especialidade.

Art. 3º - Os atuais servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário – área judiciária ou área administrativa, sem especialidade e de Técnico Judiciário – área administrativa, poderão optar pela lotação nas Unidades oferecidas em Concurso de Remoção.

Art. 4º - Para preenchimento das vagas remanescentes do Concurso de Remoção, serão chamados candidatos aprovados em concurso público para os cargos efetivos consignados no artigo anterior, mediante assinatura de termo de opção, nos termos da Resolução TSE nº 21.899/04.

Parágrafo único – O chamamento de candidatos para o provimento dos cargos de Analista Judiciário dar-se-á de forma alternada entre as Áreas de Atividade, iniciando-se com os habilitados para a Área Judiciária.

Art. 5º - A remoção dos servidores contemplados pelo II Concurso de Remoção a Pedido somente será efetivada após o Referendo, a ser realizado em 23 de outubro do corrente ano.

Art. 6º - Os casos omissos serão submetidos á apreciação da Presidência pelo Diretor-Geral.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução TRE nº 620/04.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2005.

Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 21/07/2005.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/07/2005.

Ementa: Dispõe sobre o provimento dos cargos criados pela Lei nº 10.842/04.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO

Data de publicação:  DOE-RJ, de 21/07/2005.

Alteração: Não consta alteração.