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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 627, DE 18 DE JULHO DE 2005.

Designa juízes eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral no Referendo de 23 de outubro de 2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na capital e nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 22.032/05;

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a supervisão e a coordenação dos trabalhos de fiscalização sobre a propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de eventuais impedimentos e afastamentos de juízes eleitorais que tornem necessária a designação de substitutos,

R E S O L VE

Art. 1º. Designar os Juízes Eleitorais abaixo relacionados para o exercício do poder de polícia nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízes nas respectivas jurisdições eleitorais:

MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL
Angra dos Reis 116ª FLÁVIA DE AZEVEDO FARIA
Barra Mansa 94ª ALBERTO SALOMÃO JUNIOR
Belford Roxo 154ª VALMAR GAMA DE AMORIM
Cabo Frio 96ª CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA
Campos dos Goytacazes 249ª MARIA TEREZA GUSMÃO ANDRADE
Duque de Caxias 200ª ANTONIO CARLOS ARRÁBIDA PAES
Itaboraí 104ª ALMIR CARVALHO
Macaé 254ª ANDRÉ SOUZA BRITO
Magé 110ª ANA HELENA MOTA LIMA VALLE
Mesquita 150ª GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY
JUNIOR
Nilópolis 80ª EDUARDO JOSÉ DA SILVA BARBOSA
Niterói 72ª CÉSAR FELIPE CURY
Nova Friburgo 26ª PAULO VAGNER GUIMARÃES PENA
Nova Iguaçu 250ª WILSON DO NASCIMENTO REIS
Petrópolis 65ª JOSÉ CLÁUDIO DE MACEDO FERNANDES
Resende 31ª LUIZ ANDRE BRUZZI RIBEIRO
Rio de Janeiro 243ª LUIZ MÁRCIO ALVES PEREIRA
São Gonçalo 134ª ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR
São João de Meriti 145ª LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA
Teresópolis 195ª ROQUE FABRÍCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
VIEL
Três Rios 174ª ELEN DE FREITAS BARBOSA
Volta Redonda 131ª JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO

Art. 2º. Atribuir ao Juiz LUIZ MÁRCIO ALVES PEREIRA a Coordenação dos trabalhos de Fiscalização de Propaganda Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º. Delegar ao Presidente desta Corte poderes para designar juízes eleitorais em substituição aos elencados na presente Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2005.

Des. Marlan de Moraes Marinho
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/07/2005.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/07/2005.

Ementa: Designa juízes eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral no Referendo de 23 de outubro de 2005.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO

Data de publicação:  DOE-RJ, de 20/07/2005.

Alteração: Não consta alteração.