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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 614, DE 27 DE JULHO DE 2004.

Dispõe sobre o recebimento de justificativas de eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral, no primeiro turno das Eleições Municipais de 2004. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 21.620/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2004; e


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das justificativas no âmbito deste Estado, em conformidade com o artigo 2° daquela Resolução,


RESOLVE


Art. 1º - O recebimento das justificativas dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral, no primeiro turno das eleições do corrente ano, ocorrerá nas seções eleitorais deste Estado, observando-se os procedimentos previstos na Instrução n° 79, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para as eleições municipais de 2004.


§ 1° - As 184ª (Rio das Ostras), 172ª (Armação dos Búzios), 9ª (Rio de Janeiro/Barra da Tijuca), 119ª (Rio de Janeiro/Barra da Tijuca), 147ª (Angra dos Reis), 109ª (Macaé) e 50ª (Casimiro de Abreu) Zonas Eleitorais deverão constituir também mesas receptoras de
justificativa.


§ 2° - Caberá aos Juízes das Zonas Eleitorais relacionadas no parágrafo anterior definir a quantidade de mesas receptoras de justificativa, observando-se o número de urnas estabelecido no Anexo

I e o limite de três urnas eletrônicas por mesa, nos termos do disposto no art. 5° da Resolução n° 21.620/2004, do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 2° - As mesas receptoras de justificativa funcionarão, obrigatoriamente, nos municípios em que não houver votação em segundo turno.


§ 1° - Não haverá segundo turno nos municípios com eleitorado até 200.000 (duzentos mil), cabendo aos respectivos Juízes Eleitorais definir a quantidade de mesas receptoras de justificativa, observandose o número de urnas estabelecido no Anexo II e o limite de três urnas eletrônicas por mesa, nos termos do disposto no art. 5° da Resolução n° 21.620/2004, do Tribunal Superior Eleitoral.


§ 2° - Nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, na hipótese de haver votação em segundo turno, as justificativas serão recebidas exclusivamente pelas seções eleitorais.


§ 3° - Caso não haja segundo turno em algum dos municípios cujo eleitorado é superior a 200.000 (duzentos mil), caberá aos Juízes Eleitorais do(s) Município(s) nessa condição definir a quantidade de mesas receptoras de justificativa, observando-se o número de urnas estabelecido no Anexo III e o limite de três urnas eletrônicas por mesa, nos termos do disposto no artigo 5° da Resolução n° 21.620/2004, do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, de julho de 2004.

Desembargador MARCUS FAVER
Presidente

ANEXO I

Zonas Eleitorais que, no primeiro turno das eleições 2004, receberão
justificativas, também, por mesa exclusiva

Zona Eleitoral Município Quantidade
de urnas de
justificativa
184ª Rio das Ostras 5
172ª Armação dos Búzios 2
Rio de Janeiro 3
119ª Rio de Janeiro 2
147ª Angra dos Reis 2
109ª Macaé 2
50ª Casimiro de Abreu 1

ANEXO II

MUNICÍPIOS COM ATÉ 200.000 (DUZENTOS MIL) ELEITORES

ZE MUNICIPIO QUANTIDADE DE URNAS
DE JUSTIFICATIVA
116 ANGRA DOS REIS 3
147 ANGRA DOS REIS 4
34 APERIBE 1
92 ARARUAMA 6
174 AREAL 1
172 ARMACAO DE BUZIOS 2
146 ARRAIAL DO CABO 2
93 BARRA DO PIRAI 1
91 BARRA MANSA 1
94 BARRA MANSA 1
203 BARRA MANSA 1
42 BOM JARDIM 1
95 BOM JESUS DO ITABAPOANA 1
96 CABO FRIO 6
146 CABO FRIO 2
49 CACHOEIRAS DE MACACU 2
97 CAMBUCI 1
101 CANTAGALO 1
255 CARAPEBUS 1
141 CARDOSO MOREIRA 1
102 CARMO 1
50 CASIMIRO DE ABREU 2
40 COMENDADOR LEVY GASPARIAN 1
51 CONCEICAO DE MACABU 1
52 CORDEIRO 1
53 DUAS BARRAS 1
74 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 1
149 GUAPIMIRIM 1
181 IGUABA GRANDE 2
104 ITABORAI 2
151 ITABORAI 2
105 ITAGUAI 3
141 ITALVA 1
106 ITAOCARA 1
107 ITAPERUNA 1
198 ITATIAIA 2
139 JAPERI 1
73 LAJE DO MURIAE 1
109 MACAE 3
255 MACAE 3
52 MACUCO 1
110 MAGE 3
148 MAGE 2
149 MAGE 1
54 MANGARATIBA 3
55 MARICA 5
56 MENDES 1
83 MESQUITA 1
150 MESQUITA 1
48 MIGUEL PEREIRA 1
112 MIRACEMA 1
43 NATIVIDADE 1
44 NILOPOLIS 1
80 NILOPOLIS 1
201 NILOPOLIS 1
221 NILOPOLIS 1
26 NOVA FRIBURGO 3
81 NOVA FRIBURGO 1
222 NOVA FRIBURGO 3
70 PARACAMBI 1
28 PARAIBA DO SUL 1
57 PARATI 2
48 PATI DO ALFERES 1
30 PINHEIRAL 1
30 PIRAI 1
45 PORCIUNCULA 1
183 PORTO REAL 1
183 QUATIS 1
138 QUEIMADOS 1
255 QUISSAMA 1
31 RESENDE 1
198 RESENDE 3
32 RIO BONITO 1
108 RIO CLARO 1
58 RIO DAS FLORES 1
184 RIO DAS OSTRAS 4
33 SANTA MARIA MADALENA 1
34 SANTO ANTONIO DE PADUA 1
35 SAO FIDELIS 1
130 SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 1

37

SAO JOAO DA BARRA

1

97

SAO JOSE DE UBA

1

196

SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

1

59

SAO PEDRO DA ALDEIA

4

60

SAO SEBASTIAO DO ALTO

1

61

SAPUCAIA

1

62

SAQUAREMA

5

225

SEROPEDICA

1

63

SILVA JARDIM

1

64

SUMIDOURO

1

151

TANGUA

1

38

TERESOPOLIS

4

195

TERESOPOLIS

2

39

TRAJANO DE MORAIS

1

40

TRES RIOS

1

174

TRES RIOS

1

111

VALENCA

2

43

VARRE E SAI

1

41

VASSOURAS

2

47

VOLTA REDONDA

1

90

VOLTA REDONDA

2

131

VOLTA REDONDA

1

202

VOLTA REDONDA

1

166

ANEXO III

MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200.000 (DUZENTOS MIL) ELEITORES

ZE

MUNICIPIO

QUANTIDADE DE URNAS DE JUSTIFICATIVA

152

BELFORD ROXO

2

153

BELFORD ROXO

2

154

BELFORD ROXO

2

155

BELFORD ROXO

2

75

CAMPOS

2

76

CAMPOS

1

98

CAMPOS

1

99

CAMPOS

2

100

CAMPOS

1

129

CAMPOS

1

249

CAMPOS

1

66

DUQUE DE CAXIAS

1

77

DUQUE DE CAXIAS

1

78

DUQUE DE CAXIAS

1

79

DUQUE DE CAXIAS

1

103

DUQUE DE CAXIAS

1

126

DUQUE DE CAXIAS

2

127

DUQUE DE CAXIAS

4

128

DUQUE DE CAXIAS

1

194

DUQUE DE CAXIAS

1

200

DUQUE DE CAXIAS

1

71

NITEROI

2

72

NITEROI

1

113

NITEROI

3

114

NITEROI

2

115

NITEROI

1

140

NITEROI

2

142

NITEROI

2

143

NITEROI

1

144

NITEROI

1

199

NITEROI

4

27

NOVA IGUACU

1

67

NOVA IGUACU

1

82

NOVA IGUACU

1

84

NOVA IGUACU

1

156

NOVA IGUACU

1

157

NOVA IGUACU

1

158

NOVA IGUACU

1

159

NOVA IGUACU

1

250

NOVA IGUACU

1

29

PETROPOLIS

2

65

PETROPOLIS

1

85

PETROPOLIS

1

226

PETROPOLIS

4

227

PETROPOLIS

2

1

RIO DE JANEIRO

2

2

RIO DE JANEIRO

1

3

RIO DE JANEIRO

1

4

RIO DE JANEIRO

2

5

RIO DE JANEIRO

2

6

RIO DE JANEIRO

1

7

RIO DE JANEIRO

2

8

RIO DE JANEIRO

1

9

RIO DE JANEIRO

3

10

RIO DE JANEIRO

1

11

RIO DE JANEIRO

1

12

RIO DE JANEIRO

1

13

RIO DE JANEIRO

2

14

RIO DE JANEIRO

1

15

RIO DE JANEIRO

1

16

RIO DE JANEIRO

1

17

RIO DE JANEIRO

2

18

RIO DE JANEIRO

2

19

RIO DE JANEIRO

1

20

RIO DE JANEIRO

1

21

RIO DE JANEIRO

1

22

RIO DE JANEIRO

1

23

RIO DE JANEIRO

1

24

RIO DE JANEIRO

1

25

RIO DE JANEIRO

1

117

RIO DE JANEIRO

1

118

RIO DE JANEIRO

1

119

RIO DE JANEIRO

3

120

RIO DE JANEIRO

1

121

RIO DE JANEIRO

1

122

RIO DE JANEIRO

1

123

RIO DE JANEIRO

1

124

RIO DE JANEIRO

1

125

RIO DE JANEIRO

1

160

RIO DE JANEIRO

1

161

RIO DE JANEIRO

1

162

RIO DE JANEIRO

1

163

RIO DE JANEIRO

1

164

RIO DE JANEIRO

1

165

RIO DE JANEIRO

2

166

RIO DE JANEIRO

3

167

RIO DE JANEIRO

1

168

RIO DE JANEIRO

1

169

RIO DE JANEIRO

1

170

RIO DE JANEIRO

1

171

RIO DE JANEIRO

1

173

RIO DE JANEIRO

1

175

RIO DE JANEIRO

1

176

RIO DE JANEIRO

1

177

RIO DE JANEIRO

1

178

RIO DE JANEIRO

1

179

RIO DE JANEIRO

1

180

RIO DE JANEIRO

2

182

RIO DE JANEIRO

1

185

RIO DE JANEIRO

1

188

RIO DE JANEIRO

1

189

RIO DE JANEIRO

1

190

RIO DE JANEIRO

1

191

RIO DE JANEIRO

1

192

RIO DE JANEIRO

2

193

RIO DE JANEIRO

1

204

RIO DE JANEIRO

2

205

RIO DE JANEIRO

3

206

RIO DE JANEIRO

2

207

RIO DE JANEIRO

1

208

RIO DE JANEIRO

1

209

RIO DE JANEIRO

1

210

RIO DE JANEIRO

1

211

RIO DE JANEIRO

2

212

RIO DE JANEIRO

2

213

RIO DE JANEIRO

1

214

RIO DE JANEIRO

1

215

RIO DE JANEIRO

1

216

RIO DE JANEIRO

1

217

RIO DE JANEIRO

1

218

RIO DE JANEIRO

1

219

RIO DE JANEIRO

1

220

RIO DE JANEIRO

1

228

RIO DE JANEIRO

1

229

RIO DE JANEIRO

1

230

RIO DE JANEIRO

1

231

RIO DE JANEIRO

1

232

RIO DE JANEIRO

1

233

RIO DE JANEIRO

1

234

RIO DE JANEIRO

1

235

RIO DE JANEIRO

1

236

RIO DE JANEIRO

1

237

RIO DE JANEIRO

1

238

RIO DE JANEIRO

1

240

RIO DE JANEIRO

1

241

RIO DE JANEIRO

1

242

RIO DE JANEIRO

1

243

RIO DE JANEIRO

1

244

RIO DE JANEIRO

1

245

RIO DE JANEIRO

1

246

RIO DE JANEIRO

1

252

RIO DE JANEIRO

2

36

SAO GONCALO

1

68

SAO GONCALO

2

69

SAO GONCALO

3

86

SAO GONCALO

1

87

SAO GONCALO

2

132

SAO GONCALO

3

133

SAO GONCALO

2

134

SAO GONCALO

3

135

SAO GONCALO

2

136

SAO GONCALO

2

137

SAO GONCALO

2

197

SAO GONCALO

1

46

SAO JOAO DE MERITI

1

88

SAO JOAO DE MERITI

1

89

SAO JOAO DE MERITI

1

145

SAO JOAO DE MERITI

1

186

SAO JOAO DE MERITI

1

187

SAO JOAO DE MERITI

1

219

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 172, de 27/07/2004.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o recebimento de justificativas de eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral, no primeiro turno das Eleições Municipais de 2004. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER

Data de publicação:  DOE-RJ nº 172, de 27/07/2004.

Alteração: Não consta alteração.

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