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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 608, DE 17 DE JUNHO DE 2004.

Disciplina o processamento dos recursos interpostos, para o TSE, contra decisões do TRE/RJ em reclamações, representações e pedidos de direito de resposta. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os recursos em reclamações, representações e pedidos de direito de resposta, dispostos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 21.575/03-TSE;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar e disciplinar o processamento de tais feitos;

CONSIDERANDO o atendimento de urgência que os procedimentos demandam no período eleitoral,

RESOLVE

Art. 1º - Os recursos para o Tribunal Superior Eleitoral relativos às decisões deste Tribunal em reclamações, representações e pedidos de direito de resposta serão admitidos via fax, exclusivamente através dos aparelhos de números (021) 3861-3153 e (021) 3861-3151, instalados na Coordenadoria de Comunicações deste Tribunal, ficando dispensado o encaminhamento do original (Resolução nº 21.575, art. 4º).

Parágrafo único – A não obtenção de linha ou defeitos de transmissão ou recepção não escusará o cumprimento dos prazos legais.

Art. 2º - Serão publicadas no quadro de avisos da Secretaria Judiciária, situada na Avenida Presidente Wilson, 198/8º andar, Centro, nesta Capital, sempre às 17 horas de cada dia:

I – As pautas a que se referem os arts. 12, §3º e 19, §6º, da Resolução nº 21.575/03-TSE;

II – As intimações para oferecimento de contra-razões, previstas no art. 13, §§2º e 5º e no art. 20, §1º, da Resolução nº 21.575/03-TSE;

III – As decisões que inadmitirem recurso especial, conforme art. 13, §4º, da Res. 21.575/03 – TSE.

Art. 3º - Esta Resolução vigorará entre 5 de julho de 2004 e a data final para proclamação dos eleitos.


Rio de Janeiro, 17 de junho de 2004.


Des. MARCUS FAVER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/06/2004.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Disciplina o processamento dos recursos interpostos, para o TSE, contra decisões do TRE/RJ em reclamações, representações e pedidos de direito de resposta. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER

Data de publicação:  DOE-RJ, de 22/06/2004.

Alteração: Não consta alteração.

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