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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 568, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 603, DE 31 DE MARÇO DE 2004.)

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E

RESOLUÇÃO Nº 568/03 – Art. 1º - O  §3º do art. 1º da Resolução nº 565, de 30.06.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

§3º - Nos dias estabelecidos no cronograma, os cartórios das respectivas zonas eleitorais poderão suspender o atendimento cartorário, mediante requerimento fundamentado, a ser apreciado pelo Presidente deste Tribunal, ouvida a Corregedoria”.

Art. 2º - Esta Redação entrará em vigor em 1º de outubro de 2003. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2003.

Des. ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/09/2003.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 08/09/2003

Ementa: Altera o § 3º do art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 565/03.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 603/2004

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 11/09/2003.

Alteração: Não consta alteração.

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