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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 567, DE 07 DE AGOSTO DE 2003.

Dispõe sobre a anotação das filiações partidárias, determinada pelo art. 19 da Lei nº 9.096/95.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e

RESOLVE

Art. 1º - Os procedimentos cartorários referentes à anotação das filiações partidárias, nos termos do art. 19 da Lei nº 9.096/95, serão disciplinados por provimento a ser baixado pela Corregedoria Regional Eleitoral deste Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Resolução TRE/RJ nº 442/96.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2003

Des. ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no  DOE-RJ, de 12/08/2003.

Vide RESOLUÇÃO TSE N° 23.117/2009

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a anotação das filiações partidárias, determinada pelo art. 19 da Lei nº 9.096/95.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 12/08/2003

Alteração: Não consta alteração.

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