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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista nos artigos 96, I, a, da Constituição Federale 30, I, do Código Eleitoral e,


CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais célebre o procedimento de aprovação e publicação de suas Resoluções e Atos Normativos,


CONSIDERANDO, mais, a omissão em seu Regimento Interno,


RESOLVE:


Art. 1º – O artigo 19, do Regimento Interno do tribunal regional Eleitoral do estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar acrescido do inciso XLVI, com a seguinte redação:


“Art. 19º – Compete ao Presidente do Tribunal:
...............................................................................................................................................................................................


XLVI – expedir e assinar as Relações e demais Atos Normativos, desde que aprovados pelo Tribunal pleno em mencionado, em seu texto, a data da respectiva Sessão onde ocorreu tal aprovação, fazendo-a publicar, de imediato, na Imprensa Oficial.”


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 18 de novembro de 1999.


Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/12/1999.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/11/1999.

Ementa: Altera a redação do art. 19 da Resolução TRE/RJ nº 10/76 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES

Data de publicação: DOE-RJ, de 16/12/1999.

Alteração: Não consta alteração.

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