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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 506, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

Regulamenta a revisão do eleitorado das 97ª, 101ª, 54ª, 48ª, 58ª, 60ª e 61ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO as determinações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, contidas na resolução nº 20.472, de 14 de setembro de 1999, no sentido de que se proceda à Revisão do Eleitorado em sete Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para a realização e encerramento dos trabalhos;


CONSIDERANDO que a presente Resolução foi aprovada pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 07 de dezembro de 1999.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar que as Zonas Eleitorais dos Municípios de Cambuci (97ª), Cantagalo (101ª), Mangaratiba (54ª), Miguel pereira (48ª), Rio das Flores (58ª), São Sebastião do Alto (60ª) e Sapucaia (61ª) observem as seguintes datas para a execução dos trabalhos relativos à Revisão do Eleitorado, além das instruções contidas na Resolução nº 20.132/98 – TSE:


10 de janeiro 2000


Publicação, elaborada pelas Zonas Eleitorais acima citadas, do Edital de que trata o artigo 60 da resolução nº 20.132/98 – TSE e de edital específico para dar ciência aos partidos Políticos da realização dos trabalhos de revisão do Eleitorado;


20 de janeiro 2000


Início da revisão do eleitorado em todas as Zonas Eleitorais citadas no caput;


01 de março 2000


Encerramento dos procedimentos da Revisão do Eleitorado;


10 de março 2000


Data limite para o encaminhamento à Corregedoria Regional Eleitoral do relatório do Juiz Eleitoral e dos autos do processo de revisão, nos termos do artigo 73 da Resolução nº 20.132/98 – TSE.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1999.


Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 10/12/1999.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/12/1999.

Ementa: Regulamenta a revisão do eleitorado das 97ª, 101ª, 54ª, 48ª, 58ª, 60ª e 61ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES

Data de publicação: DOE-RJ, de 10/12/1999.

Alteração: Não consta alteração.

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