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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 504, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.

Regulamenta a veiculação das inserções estaduais de partidos políticos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO que a Lei 9.096/95 estabelece regras para a propaganda político-partidária gratuita mediante transmissão por rádio e televisão;


CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Regional Eleitoral autorizar a transmissão de inserções estaduais a serem veiculadas no intervalo da programação normal das emissoras;


CONSIDERANDO que o art. 4º, parágrafo único, da Resolução 20.037/97-TSE, autoriza que os Tribunais Regionais Eleitorais estabeleçam procedimentos complementares à regulamentação da veiculação de inserções em âmbito estadual;


RESOLVE:


Art. 1º – Os partidos deverão indicar datas sucessivas, nos dias da semana reservados para a transmissão de inserções estaduais, preenchendo o tempo diário disponível.


Art. 2º – As datas das inserções de um partido serão as mesmas para todas as emissoras de rádio e televisão indicadas.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1999.


Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/10/1999.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/10/1999

Ementa: Regulamenta a veiculação das inserções estaduais de partidos políticos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES

Data de publicação: DOE-RJ, de 22/10/1999.

Alteração: Não consta alteração.

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