Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 501, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Prorroga, por mais um biênio, o exercício da jurisdição eleitoral dos Juízes Titulares das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que no próximo ano serão realizadas Eleições Municipais;
CONSIDERANDO que o processo eleitoral e inerente ao Estado Democrático de Direito
CONSIDERANDO que os serviços eleitorais não podem sofrer solução de continuidade e,
CONSIDERANDO por fim, que os atos preparatórios das referidas Eleições devem se realizar em tempo hábil,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam automaticamente investidos, por mais um biênio, em sua respectivas Zonas Eleitorais todos os atuais Juízes Eleitorais Titulares, contando este término do biênio ora em curso.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 23 de setembro de 1999.
Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 13/10/1999.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 23/09/1999.
Ementa: Prorroga, por mais um biênio, o exercício da jurisdição eleitoral dos Juízes Titulares das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Data de publicação: 13/10/1999.
Alteração: Não consta alteração.